TJSP - 1006831-02.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 18:22
Homologada a Transação
-
29/02/2024 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 06:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 15:46
Conciliação frutífera
-
29/01/2024 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/01/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/12/2023 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/12/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 09:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 16:10
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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09/10/2023 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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26/09/2023 08:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/09/2023 08:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/09/2023 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:13
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/09/2023 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Sarne Padilha (OAB 321538/SP) Processo 1006831-02.2023.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Lorena Mendes Mazzucato - 1.
Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2.
Diante da nomeação de advogado à parte autora por meio do convênio OAB-DP, no qual, preliminarmente à indicação, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica da pretendente e somente concede patrocínio gratuito judicial se comprovada insuficiência econômica, restou demonstrada a incapacidade econômica da parte requerente e, por isso, concedo-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 3.
Ausentes elementos seguros acerca do valor dos rendimentos auferidos pelo requerido, arbitro em favor da criança os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, os quais são devidos a partir da citação até decisão final, quando serão substituídos pelos definitivos, que retroagirão à data da citação (Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça).
Os alimentos devem ser pagos até o dia 10 de cada mês, em conta bancária ou diretamente ao(à) representante legal do(a) menor.
Expeça-se ofício para abertura de conta em nome da genitora do(a) autor(a), intimando-a para retirá-lo e informar nos autos o número da conta bancária, na qual deverão se depositados os alimentos provisórios. 4.
Remeta-se o processo ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação PRESENCIAL.
Nos termos do art. 334, § 3º, do Código de Processo Civil, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime(m)-se as partes para comparecimento na audiência a ser designada no CEJUSC.
Anote-se no mandado que o prazo para contestação, que é de quinze (15) dias, começará a fluir a partir da data da audiência se por algum motivo a conciliação não for obtida.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Ciência ao Ministério Público. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:57
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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