TJSP - 0022318-81.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2025 01:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2025 01:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:33
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 19:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/03/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2024 00:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0022318-81.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Exectdo: Rcg Indústria Metalúrgica Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como para os fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sendo que no tocante a esta última, deverá ser recolhida a respectiva taxa para que a Serventia proceda a anotação mediante o sistema SERASAJUD.
Intime-se. -
23/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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