TJSP - 1002254-36.2023.8.26.0514
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:12
Arquivado Provisoriamente
-
17/09/2024 14:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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26/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 02:42
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 18:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
25/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:14
Especificação de Provas Juntada
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30/04/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 12:33
Remetido ao DJE
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29/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:42
Réplica Juntada
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11/01/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 02:18
Remetido ao DJE
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09/01/2024 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2023 14:08
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 18:04
Contestação Juntada
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10/10/2023 08:03
AR Positivo Juntado
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22/09/2023 18:34
Carta Expedida
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28/08/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Araújo Pimenta de Andrade (OAB 482216/SP) Processo 1002254-36.2023.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Moreira de Oliveira -
Vistos. 1) Considerando a documentação juntada, defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. 3) CITE-SE a parte requerida, por carta, para oferecer contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC, ADVERTINDO-SE que na contestação deverão ser indicadas as provas que efetivamente pretenda produzir, bem como interesse em designação de audiência de conciliação. 4) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação com especificação de provas (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).
Intime-se. -
25/08/2023 08:00
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:44
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 09:24
Certidão de Cartório Expedida
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21/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
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18/08/2023 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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