TJSP - 1008032-68.2023.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 02:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 09:02
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 01:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 05:49
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 11:40
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:22
Protocolizada Petição
-
02/09/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:24
Protocolizada Petição
-
30/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Araujo Ramos (OAB 187206/SP) Processo 1008032-68.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Eluiza dos Santos Rios - 1) À Serventia para certificação acerca da correta vinculação da guia DARE-SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando a intimação da parte autora para regularização, se necessário. 2) Diante da discussão que paira sobre o débito, ante a negativa da contratação que foi objeto da negativação do nome da autora , bem como considerada a impossibilidade da autora de fazer prova negativa quanto à origem da cobrança, entendo que estão presentes os requisitos legais, sendo cabível a antecipação da tutela pleiteada, quanto à exclusão ou abstenção da inscrição do nome da parte autora, até final decisão, do rol dos inadimplentes do SERASA, em razão do contrato/débito discutido nos presentes autos.
Com efeito, os documentos anexados à inicial bastam à formação da convicção a respeito da probabilidade de existência do direito alegado.
O perigo da demora,
por outro lado, é evidente, sendo inegáveis os prejuízos advindos de eventual manutenção ou inscrição do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito, caso a solução seja relegada apenas para o final.
Não há por fim, risco de irreversibilidade da medida, haja vista a eventual preservação do direito ao crédito e a possibilidade de reativação do cadastro a qualquer momento.
Assim sendo, DEFIRO a antecipação da tutela, para que o nome da autora seja imediatamente excluído dos cadastros de inadimplentes (SERASA), em relação à pendência financeira com a requerida Contrato n.4346391531943007, natureza "Cred Cartão", no valor de R$6.735,84, datado de 07/07/2023.
Determino, ainda, que a parte requerida se abstenha de realizar novos apontamentos em relação ao negócio objeto deste processo, sob pena de multa de R$500,00 por ato de descumprimento, neste último caso.
Para cumprimento da tutela, providencie-se o necessário para exclusão da anotação a ser realizada pelo Juízo via SERASAJUD, bem como a expedição de ofício aos demais órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SPC), a ser distribuído pela parte interessada na liberação do gravame que recai sobre seu nome pelo débito acima indicado, caso conste negativação também junto a esses órgãos.
Para tanto, deverá a autora comprovar o recolhimento da respectiva taxa no importe de 1 UFESP (R$34,26), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1.
Como medida de celeridade processual, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo ao patrono da parte autor seu encaminhamento diretamente ao SCPC/ SPC comprovando posteriormente nos autos, caso haja necessidade de baixa perante referidos órgão também. 3)Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré acerca da tutela ora concedida, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação positiva aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. -
24/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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