TJSP - 1003165-51.2023.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 16:31
Mandado de Levantamento Expedido
-
28/02/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 17:16
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/02/2025 17:16
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/02/2025 17:15
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 15:31
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/01/2025 16:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/01/2025 03:01
AR Positivo Juntado
-
07/01/2025 15:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/01/2025 15:05
Mandado Juntado
-
20/12/2024 08:08
Certidão Juntada
-
19/12/2024 10:43
Carta de Intimação Expedida
-
19/12/2024 10:33
Mandado Expedido
-
19/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:12
Audiência de Conciliação
-
06/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:09
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/11/2024 15:09
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/11/2024 15:09
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
01/10/2024 14:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2024 09:55
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:51
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 16:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/06/2024 17:26
Mandado de Penhora Expedido
-
20/06/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:45
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
09/02/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 07:25
Indeferido o pedido
-
08/02/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:30
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
14/12/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 12:32
Documento Juntado
-
23/11/2023 12:54
Documento Juntado
-
14/11/2023 23:15
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 11:41
Petição Juntada
-
26/09/2023 16:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/09/2023 15:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
11/09/2023 15:30
Mandado Juntado
-
30/08/2023 09:54
Mandado de Citação Expedido
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Mafra Rios Balestrero Veronese (OAB 319078/SP), Fernando Henrique Sobral dos Santos (OAB 432998/SP) Processo 1003165-51.2023.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Queen Semijoias Eireli - Me -
Vistos.
Págs. 37/39.
Recebo a EMENDA.
Anote-se. .
Ao contador para atualização, se necessário.
Após, cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora.
Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial.
Frustrada a penhora de bens e havendo citação, proceda-se à penhora "on line" via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito.
Restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais.
Não sendo localizada a parte executada ou não havendo penhora nos autos, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO.
Por outro lado, havendo penhora, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação (art. 53, §1º, Lei 9.099/95).
Int. -
24/08/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:35
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:59
Emenda à Inicial Juntada
-
11/07/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0132625-72.2012.8.26.0100
Banco Mercantil do Brasil S/A
Brigaplast Industria e Comercio de Plast...
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2012 15:01
Processo nº 1002010-71.2023.8.26.0526
Maria Helena Lourenco Farias
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Jessica Larissa Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 17:03
Processo nº 1028843-43.2019.8.26.0405
Matilde Etelvina Patussi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Soares Lins Macedo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2020 09:52
Processo nº 0027297-07.2022.8.26.0100
Roberto Signor Lopes
Renan Lima de Figueiredo
Advogado: Nelson Jose dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2020 14:22
Processo nº 1019490-22.2021.8.26.0562
Companhia de Engenharia de Trafego de SA...
Fabiano Cesar Jorge Guerra
Advogado: Arnaldo Nogueira Baptistella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2021 10:05