TJSP - 1003091-83.2023.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 08:47
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
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14/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
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13/11/2023 19:01
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 05:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Fonseca dos Santos (OAB 460530/SP) Processo 1003091-83.2023.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourival Carneiro -
Vistos.
Trata-se de "OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMNAR EM TUTELA DE URGÊNCIA" proposta por LOURIVAL CARNEIRO em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO S/A.
Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos dos arts. 319/320 do CPC.
Tendo em vista os documentos juntados às fls. 24/37, defiro a gratuidade da justiça à autora, anote-se.
Indefiro a tutela antecipada.
Pretende a parte autora a revisão do contrato de financiamento de veículo celebrado com a Ré, sob a alegação de que a financeira utilizou, como sistema de amortização do financiamento, o método Price, que se baseia na aplicação de juros compostos, em detrimento do método GAUSS.
Aduz, ainda, que a requerida procedeu à cobrança de tarifas ilegais.
Nesse contexto, pugna pela concessão de tutela antecipada, a fim de que seja determinada a emissão de novo carnê, com parcelas no valor de R$ 1.687,64 ( um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
A concessão da tutela de urgência está subordinada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
Pois bem, no caso em tela, entendo que não estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada.
Isso porque o laudo unilateral produzido pelo autor não utilizou os parâmetros consagrados pela jurisprudência para que se autorize a revisão judicial dos encargos financeiros, qual seja a comparação com a média do mercado.
Ao contrário, propôs o recálculo da dívida pelo chamado método GAUSS, que não encontra respaldo na jurisprudência.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CIVEL.
Ação revisional de contrato com pedido liminar em tutela de urgência.
Bancários.
Cédula de crédito direto ao consumidor para obtenção de financiamento de veículo.
Inexistência de abusividade com relação à taxa de juros pactuada e a capitalização de juros.
Discussão sobre a utilização da Tabela Price.
Descabimento.
Legalidade da capitalização e da forma de incidência de juros remuneratórios.
Inaplicabilidade do método SAC ou de Gauss.
Tarifas.
Tarifa de registro de Contrato.
Cobrança legítima.
Julgamento em conformidade com Recurso Especial Repetitivo: Tema 958/STJ.
Inadmissibilidade da cobrança de Seguro Prestamista.
Venda casada.
Devolução de tal despesa.
Abusividade das cobranças a título de Capitalização da Parcela Premiável (Título de Capitalização).
Devolução.
Compensação de valores.
Possibilidade.
Sentença parcialmente reformada.
Recurso da Financeira Ré parcialmente provido para permitir a capitalização mensal dos juros remuneratórios, com possibilidade de utilização da Tabela Price, bem como para reconhecer a legalidade da cobrança de registro de Contrato, além de autorizar a compensação dos valores a serem repetidos com o saldo devedor das parcelas. (TJ-SP - AC: 10075165620208260292 SP 1007516-56.2020.8.26.0292, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 03/08/2021, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/08/2021)" Assim, reputo não presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, pelo que indefiro o pedido de tutela provisória.
No mais, tendo em vista que o autor não se manifestou sobre a opção pela não realização de audiência de conciliação, bem como esses casos de revisão os bancos normalmente não apresentam proposta de acordo, deixo de designar audiência no Cejusc.
Cite(m)-se o(s)Réu(s)para oferecer resposta à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo desde logo especificar, justificadamente, as provas que pretende(m) produzir, na forma do art. 335 e seguintes, CPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-seo(a)(s)Autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC).
Após, conclusos.
Int. -
21/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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