TJSP - 1068464-53.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:15
Autos no Prazo
-
19/03/2025 12:42
Autos no Prazo
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13/11/2024 13:18
Autos no Prazo
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28/11/2023 14:52
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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23/10/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
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19/10/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 14:58
Réplica Juntada
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19/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
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19/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:40
Certidão de Cartório Expedida
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19/09/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 10:30
Remetido ao DJE
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18/09/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2023 14:48
Contestação Juntada
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05/09/2023 05:34
AR Positivo Juntado
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24/08/2023 10:43
Carta Expedida
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24/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Olegário Leite (OAB 138758/MG) Processo 1068464-53.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Agata de Paula Oliveira -
Vistos. 1.
Ante o conteúdo da documentação acostada, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Servirá a presente decisão como carta de citação.
Int. -
23/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 13:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 02:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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