TJSP - 1050135-24.2022.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/09/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Anderson Spedo Teles de Sousa (OAB 412164/SP) Processo 1050135-24.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelino Aparecido dos Santos Marques - Reqdo: Sky Serviços de Banda Larga Ltda -
Vistos.
Fls. 362/364: Estando os litigantes bem representados nos autos, HOMOLOGO o acordo extrajudicial entre eles firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas e, por conseguinte, declaro SUSPENSA o início da fase executiva, nos termos do art. 922 do CPC, até que sobrevenha notícia do integral cumprimento da avença entabulada, o que deverá ser comunicado pelo escritório credor tão logo ultrapassada a data limite para o pagamento da parcela única.
Tudo correndo conforme esperado, darei por cumprida a obrigação (honorários de sucumbência).
Em caso de descumprimento, agora detentor de título executivo judicial (art. 515, inciso III, CPC), poderá o credor deflagrar a fase executiva, mediante instrução do incidente de cumprimento de sentença.
Int. -
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/11/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/10/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 13:03
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2022 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2022 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 05:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 14:55
Juntada de Decisão
-
06/06/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2022 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2022 12:26
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
19/05/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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