TJSP - 1023278-89.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:56
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 16:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/01/2025 16:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/03/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 19:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/03/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:43
Juntada de Petição de Réplica
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27/01/2024 03:19
Suspensão do Prazo
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12/12/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 11:18
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Martins Schvarcz (OAB 92050/MG) Processo 1023278-89.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elio Bonici -
Vistos. 1.
Fls. 68: recebo como aditamento à petição inicial.
Anote-se. 2.
ELIO BONICI ingressou com ação em face de ITAÚ UNIBANCO S/A.
Em síntese, alega que é cliente do réu e que, em janeiro de 2023, foi vítima de fraude, caracterizada pela realização de transações indevidas, como contratação de empréstimo, saques e compras com cartão de crédito.
Pretende a declaração de inexigibilidade da dívida representada pelo contrato impugnado e a condenação do réu no pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Requer a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança das parcelas do empréstimo impugnado e a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos carreados aos autos indicam a probabilidade do direito do autor.
Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano ao autor, diante da impossibilidade fática de comprovar que "não contratou" observando-se que o desconto, caso indevido, gera ao requerente imediato prejuízo patrimonial.
Não existe perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois, caso comprovada a efetiva contratação, a medida poderá ser revista.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO: a) a suspensão dos descontos relativos ao contrato de empréstimo impugnado pelo autor, conforme descreve a petição inicial.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como ofício, a ser protocolado pelo autor ou representante por ele autorizado junto ao réu. b) a suspensão da anotação feita pelo réu em nome do autor, relativa ao contrato nº 004068789080000, no valor de R$ 3.223,00, até decisão judicial em contrário.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como ofício, a ser protocolado pelo Cartório junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA). 3.
Não havendo prejuízo, abstenho-me de designar audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, em razão da ausência de informação de e-mail da parte contrária. 4.
Cite(m)-se, por carta, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. -
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 17:51
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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