TJSP - 1002251-81.2023.8.26.0514
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
17/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:15
Expedição de Carta.
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28/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 16:55
Ato ordinatório
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18/10/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/03/2024 10:12
Bloqueio/penhora on line
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04/10/2023 17:42
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Fazio Rius (OAB 419618/SP) Processo 1002251-81.2023.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ritmo Guarulhos Moveis Comercio Ltda -
Vistos.
CITE-SE a parte executada, por carta, para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito apontado na petição inicial, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora e avaliação de bens.
Fica a parte executada CIENTE: 1- caso efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do CPC); 2- de que o prazo para oposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento desta carta aos autos; 3-No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o executado valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Intime-se. -
25/08/2023 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:46
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 18:46
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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