TJSP - 0001819-94.2023.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0001819-94.2023.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Paulo da Silva - Exectdo: L.R.G.
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1 - Diante do pagamento do débito (fls. 24/25) e concordância da parte exequente, extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fl. 30, com valor de R$ 1.877,18 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezoito centavos).
Caso o formulário MLE indique conta do(a) advogado(a) para crédito do valor, mesmo que a procuração outorgue poderes para levantamento em seu nome, intime-se a parte beneficiária pessoalmente, por carta AR acerca da presente sentença e do levantamento dos valores em seu favor. 3 - Diante da concordância da parte exequente, ausente interesse recursal.
Serve a presente como certidão de trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as baixas de praxe. 4 - Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento: A) das custas finais da execução previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo valor deve corresponder a 1% do valor do débito executado, observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs; e B) caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), do valor relativo às custas iniciais, em 1% sobre o valor da causa, observando-se os mesmos valores mínimo e máximo, salvo para o caso de já ter realizado o recolhimento na fase de conhecimento.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sua inscrição na dívida ativa.
O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP.
Com o pagamento, emita-se certidão de quitação das custas.
Não efetuado, emita-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Se a parte executada não estiver com advogado constituído, intime-se por carta AR.
Caso contrário, intime-se apenas pelo DJE. 5 - Aguarde-se.
Decorrido o prazo em branco, certifique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 17:17
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/06/2023 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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