TJSP - 1006858-09.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 20:43
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 03:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Almeida Garcia Lombardi (OAB 275461/SP) Processo 1006858-09.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isleider Santos de Souza -
Vistos. 1.
Fls. 124: diante dos documentos apresentados, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
ISLEIDER SANTOS DE SOUSA ingressou com ação em face de PLAYAUTO VEÍCULOS LTDA ME, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e TOK AUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Em síntese, alega que em novembro de 2022 adquiriu das rés o veículo modelo Fiorino, com placa DKN-6B96, pelo valor de R$ 26.900,00.
Esclareceu que o valor foi financiado e que em um mês precisou levar o veículo para conserto por quatro vezes.
Disse que o veículo apresentou bateria arriada, infiltração de água, porta traseira abrindo sozinha quando em movimento, embreagem desgastada, bomba de combustível não indicando a reserva, limpador de para-brisa sem funcionar etc.
Acresceu que em, algumas ocasiões, o veículo não respondeu ao seu comando e causou acidente ao colidir com uma motocicleta.
Elucidou que pleiteou a rescisão contratual, mas que as rés se negaram e ofereceram a troca por outro veículo de valor maior.
Pretende a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos e a condenação das rés no pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Requer tutela de urgência para suspensão do contrato de financiamento e para que a ré Aymoré se abstenha de incluir seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos que acompanharam a petição inicial não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento do autor.
Sendo assim, temos que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3.
Não havendo prejuízo, abstenho-me de designar audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, em razão da ausência de informação de e-mail da parte contrária. 4.
Citem-se, por carta, para apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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