TJSP - 1023828-49.2022.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 19:43
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
-
07/04/2025 19:43
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 19:41
Trânsito em julgado
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 10:23
Prazo
-
26/03/2025 10:00
Expedido Certidão
-
24/03/2025 17:00
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
24/03/2025 13:46
Desistência de Recurso
-
19/03/2025 11:42
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
06/03/2025 10:06
Juntada de petição
-
06/03/2025 10:06
Expedido Termo
-
25/02/2025 21:00
Juntada de petição
-
25/02/2025 21:00
Expedido Termo
-
12/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 12:09
Prazo
-
11/02/2025 12:04
Expedido Certidão
-
07/02/2025 17:58
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
-
07/02/2025 17:56
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
-
07/02/2025 17:53
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
-
06/02/2025 12:08
Acórdão registrado
-
06/02/2025 11:49
Julgado virtualmente
-
05/02/2025 16:08
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/01/2025 11:07
Despacho
-
13/12/2024 00:00
Publicado em
-
12/12/2024 00:00
Conclusão ao Relator
-
10/12/2024 12:47
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
-
10/12/2024 10:59
Distribuição por Competência Exclusiva
-
09/12/2024 00:00
Publicado em
-
04/12/2024 15:28
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
-
04/12/2024 12:45
Processo Cadastrado
-
04/12/2024 10:20
Processo encaminhado para outra Seção
-
03/12/2024 15:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio da Silva Carneiro (OAB 126657/SP), Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP) Processo 1023828-49.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria dos Remédios de Sousa, Maria Ana de Sousa, Edilson de Assis Sousa, Francisco de Assis de Sousa Filho - Reqdo: Casa de Repouso - Lar Vó Valdira - Indefiro o pedido, cabe à parte diligenciar.
Em respeito ao PRINCÍPIO COOPERAÇÃO e para a RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, nos termos do disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, providencie a expedição de CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO diretamente à instituição referida em sua petição.
A entidade/órgão poderá remeter as respostas ao patrono da parte solicitante, que somente juntará aos autos os casos positivos.
Ora, o princípio da razoável duração do processo não é apenas para os juízes e agentes públicos, mas para os demais operadores do Direito. É regra básica do Direito de que a ônus na produção da prova é de quem alega.
Ademais, não se deve confundir eventual deferimento da gratuidade da justiça com a transferência do ônus da prova para o juiz obter as provas necessárias à instrução do processo.
Por fim, eventual concessão da gratuidade da justiça se estende na obtenção de documentos.
Basta a parte beneficiária da gratuidade ao se dirigir ao órgão ao qual requer o documento comprovar o deferimento da gratuidade juntando cópia da decisão judicial.
As serventias extrajudiciais, por exemplo, lançarão cota que ato é gratuito e será pago pelo Estado.
Desse modo, COMPROVE O ENVIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, no prazo de 5 dias.
No mais, manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça de fls.retro, bem como informe novo endereço, no prazo de 05 dias úteis, tendo em vista a data da audiência já designada.
Aguarde-se no PRAZO por DEZ DIAS.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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