TJSP - 1026354-63.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 15:37
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 14:15
Guia Juntada
-
08/04/2025 11:58
Documento Juntado
-
08/04/2025 11:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/03/2025 10:22
Mandado Expedido
-
27/03/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 02:20
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 14:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/09/2024 12:02
Mandado Expedido
-
13/09/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2024 09:29
Mandado de Averbação Expedido
-
06/05/2024 14:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/05/2024 14:05
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
10/04/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 11:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 10:13
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
-
27/03/2024 15:53
Conclusos para Sentença
-
27/03/2024 15:08
Petição Juntada
-
26/03/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
23/03/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:26
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:59
Conclusos para Sentença
-
16/12/2023 05:26
Sob sigilo Juntado
-
14/12/2023 15:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 11:23
Termo de Audiência Expedido
-
03/10/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 15:29
Audiência do art. 334 CPC
-
01/09/2023 13:06
Petição Juntada
-
28/08/2023 06:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Lucia Floriano de Souza (OAB 259357/SP), Isabella Maria da Silva Marcon (OAB 443096/SP) Processo 1026354-63.2023.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Reqte: Natália de Oliveira Silva - Reqdo: Rafael Aponte da Silva -
Vistos.
Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes c/c art. 334, §1º a §4º), DETERMINO a intimação das partes para comparecerem à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no dia 13 de dezembro de 2023, às 09h.
A audiência virtual deverá ser acessada através do link a seguir, que poderá ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWQwYzEwYWMtZWJmNi00MTkwLTgyYTUtZjk1NmNhOWIyODAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22be7db009-e286-46a1-bf4e-16a469eb6edd%22%7d ID da Reunião:291 771 075 077Senha:riumB7 Referida audiência será conduzida por conciliador/mediador devidamente habilitado e cadastrado e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes.
ARBITROem 3 (três) UFESPs a remuneração provisória doconciliador/mediador, a ser recolhida mediante depósito judicial vinculado aos autos, nos termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015.
Os honorários do conciliador/mediador são passíveis de complementação, nos termos da Resolução n. 809/2019 do TJSP, conforme Tabela do Anexo, a depender do valor da causa.
Os valores observam os artigos 86(Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Parágrafo único.Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários)e 90, §2º(Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código de Processo Civil.
Os honorários do conciliador deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada uma delas, com exceção daqueles a quem foi concedida a gratuidade da justiça de forma integral (sem excepcionar honorários do conciliador) ou estão assistidos pela Defensoria Pública do Estado, bem como órgãos a ela conveniados.
Em respeito ao princípio da duração razoável do processo, a audiência será realizada pela Plataforma Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador da partes, advogados e testemunhas, podendo ser acessada, inclusive, por smartphones (neste último caso é necessário baixar o App).
A experiência pré pandemia demonstrou que a presença das partes e suas testemunhas no ambiente forense acirra ânimos e dificulta a composição e a realização do próprio ato.
De outro lado, em não poucos casos, vigoram, ou vigoraram, medidas protetivas, que desaconselham (embora não impeçam) o contato dos litigantes.
Desta forma, justifica-se a manutenção das audiências virtuais, salvo óbice justificado apresentado pelas partes, a ser analisado oportunamente.
Destacam-se, aqui, as seguintes regras para a realização e conhecimento do ato: - no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; - ao acessar o link, as partes e advogados deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião; - todos deverão estar com documento de identificação pessoal com foto; A participação é obrigatória e a ausência injustificada caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, punida com multa (NCPC, art. 334, §8º).
Na remota hipótese das partes não possuírem disponibilidade técnica para a audiência, outras providências poderão ser adotadas.
Não obtida a conciliação voltem conclusos para que seja avaliada a necessidade de produção de outras provas que não as já constantes dos autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público (havendo intervenção).
Intime-se. -
25/08/2023 06:44
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 03:42
Suspensão do Prazo
-
10/08/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:26
Petição Juntada
-
08/08/2023 17:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 11:36
Sob sigilo Juntada
-
19/07/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 16:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/07/2023 16:46
Mandado Juntado
-
17/07/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 05:29
Sob sigilo Juntada
-
12/07/2023 12:08
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2023 11:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2023 09:15
Emenda à Inicial Juntada
-
10/07/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:35
Petição Juntada
-
04/07/2023 16:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2023 11:56
Petição Juntada
-
04/07/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
03/07/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:47
Petição Juntada
-
29/06/2023 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/06/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 09:47
Petição Juntada
-
23/06/2023 12:29
Apensado ao processo
-
21/06/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:16
Petição Juntada
-
15/06/2023 17:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/06/2023 17:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2023 15:04
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
05/06/2023 16:33
Mandado Expedido
-
05/06/2023 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/06/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 11:26
Recebida a Petição Inicial
-
31/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:15
Petição Juntada
-
30/05/2023 08:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/05/2023 08:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2023 11:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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