TJSP - 1021525-55.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 21:36
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Gobbo Sevidanis (OAB 87045/PR) Processo 1021525-55.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Graeng Construção Civil Ltda -
Vistos.
CUMPRA-SE a penhora e avaliação de bem (ns), servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deverá o Oficial de Justiça comparecer ao endereço indicado na carta e, ali, encontrando bens, deverá lavrar auto de penhora e avaliação em que descritas minuciosamente suas características; bem como seu aparente estado de conservação, notadamente no que concerne a avarias visíveis, nomeando depositário o devedor ou quem esteja na posse dos bens, independentemente de aceitação ou recusa.
Na oportunidade, se possível, o Oficial de Justiça solicitará do executado/possuidor estimativa do valor que atribui ao bem constrito, inserindo esse informe na certidão, bem como intimará o devedor da penhora/avaliação e do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação/embargos.
Caso não sejam encontrados bens no endereço diligenciado, essa circunstância será objeto de certidão e os autos restituídos ao Juízo de origem.
Cumprida a diligência nos moldes determinados, devolva-se. -
29/08/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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