TJSP - 1001769-05.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:11
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) Processo 1001769-05.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Suzano S/a. - Fls. 96/102: Embargos de Declaração: A plataforma DocuSign não está inserida na lista de entidades credenciadas ao ICP, conforme website (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de titulo extrajudicial - Determinação de conversão do procedimento em cobrança, por ausência de titulo regular - Assinatura digital certificada por entidade não credenciada pela autoridade certificadora - Insurgencia do exequente - Alegação de higidez e segurança da assinatura - Não acolhimento - Autoridade Certificadora não credenciada no órgão competente - Artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a e art. 4ª, inciso VI, da Lei nº 11.419/2006 - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22890895520198260000 SP 2289089-55.2019.8.26.0000, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 23/01/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/01/2020) TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - Ação de indenização por dano moral - Sentença extintiva nos termos doNCPC, art.485, III-Cerceamento de defesa - Não ocorrência, preliminar rejeitada - Decisão interlocutória que determina juntada de procuração com firma reconhecida no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito - Decisão não recorrida e não cumprida, o que acarretou a extinção do processo - Preclusão da matéria referente a validade ou não da procuração juntada aos autos - Oportuno consignar que a procuração apresentada não poderia mesmo ser aceita, haja vista que assinada eletronicamente via Autentique, que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil- Na exegese da MP2.200-2/2001 prevalece certificação por autorizada em detrimento de método de certificação privado - Precedente STJ - Sentença extintiva mantida - Recurso desprovido. (TJSP, Apelação nº1005052-53.2020.8.26.0003, Relator Desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento: 18/12/2020) Amatéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte que deverá ser veiculada através de recurso próprio.
Rejeito os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença de fls. 92/93 Intime-se. -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2023 13:42
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:29
Conclusos para despacho
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21/06/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 12:12
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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14/06/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
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09/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
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05/04/2023 11:08
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:15
Conclusos para despacho
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13/02/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 05:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
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26/01/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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