TJSP - 1521802-72.2023.8.26.0228
1ª instância - Vara Juiz Violencia Domestica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 02:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 16:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/01/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2024 06:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/12/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 14:23
Protocolizada Petição
-
28/09/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 17:01
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/09/2023 16:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/09/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 16:39
Protocolizada Petição
-
15/09/2023 16:39
Protocolizada Petição
-
06/09/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Furtado (OAB 286850/SP) Processo 1521802-72.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: IRINEU ANTONIO DE MORAIS FILHO -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo réu, já qualificado nos autos, pugnando, em síntese, pela revogação da prisão preventiva.
O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva (fls. 212/214).
Decido.
Indefiro o pedido.
Isto porque, em que pesem os argumentos da defesa e a despeito das penas cominadas às infrações a ele imputadas, as decisões de fls. 102/107, 129 e 149/150 dos autos devem ser mantidas pelos seus próprios fundamentos, à míngua de qualquer modificação do panorama jurídico e fático.
E nesse sentido, a prisão preventiva do réu foi decretada em decorrência da prática, em tese, de crimes graves em que o réu agrediu a vítima com apertos e empurrões, manteve a vítima em cárcere privado e ainda invadiu o aparelho celular dela, tendo as vítimas sofrido lesões em razão dos fatos, demonstrando com mais razão a adequação e necessidade da medida extrema (fls. 33/38).
Há notícias, ainda, de que a vítima registrou boletim de ocorrência contra o réu em janeiro desse ano, porém retomou o relacionamento posteriormente. É importante observar que, aparentemente, trata-se de réu com diversos maus antecedentes (fls. 78/98), tornando necessária e adequada, com mais razão, a manutenção da segregação cautelar para fins de garantia da ordem pública.
Ainda, anoto que não há excesso de prazo, uma vez que a instrução processual tem seu trâmite habitual, estando o réu preso há cerca de um mês e tendo a denúncia sido recebida em 01 de agosto de 2023 (fls. 149/150).
Portanto, por estes motivos, indefiro o pedido da defesa.
A alegação da defesa de inexistência de justa causa para a propositura da ação penal deve ser afastada.
Com efeito, a materialidade e os indícios de autoria decorrem do depoimento da vítima e dos documentos juntados na fase inquisitorial.
Se os fatos ocorreram tal como descritos na denúncia, trata-se de matéria a ser esclarecida ao longo da instrução criminal.
As demais alegações da defesa em sede de resposta escrita não ensejam nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, reclamando análise de mérito em momento processual oportuno.
Assim, mantenho o recebimento da denúncia.
A defesa do réu requereu a concessão do benefício da justiça gratuita com argumentos que, todavia, não merecem acolhimento.
E nesse contexto, embora o Código de Processo Civil possibilite a concessão do referido benefício mediante simples requerimento na petição inicial, não se pode olvidar que a Constituição Federal exige a necessidade de comprovação da hipossuficiência, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV.
Além disso, o réu constituiu defensor para a defesa dos seus interesses nos presentes autos, dispensando os serviços da Defensoria Pública e dos mais variados serviços de assistência judiciária, levando-se à conclusão diante de tudo o que foi exposto, que possui condições suficientes para o custeio das despesas processuais.
Assim, pelos motivos acima expostos, indefiro o pedido de concessão de gratuidade da justiça.
A fim de garantir celeridade processual, a audiência será realizada por via remota.
Assim, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 27 de setembro de 2023, às 16:00h horas a ser realizada de modo virtual através da ferramenta Microsoft Teams, mediante acesso pelo link, o qual fica desde já disponibilizado para as partes e advogados: https://tinyurl.com/57xz4nyn Havendo defensor(a) com procuração nos autos, intime-se-o(a) para, em cinco dias, peticionar fornecendo seu endereço eletrônico, bem como qualificação completa (incluindo endereço, e-mail e telefone) de seu constituído(a) e das testemunhas que tenha arrolado, a fim de possibilitar a intimação, o envio do link e o contato no dia da audiência, caso necessário. -
29/08/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:42
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:36
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Furtado (OAB 286850/SP) Processo 1521802-72.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: IRINEU ANTONIO DE MORAIS FILHO -
Vistos.
Fls. 194/195: Intime-se a defesa do réu para que apresente resposta à acusação no prazo legal, nos termos da decisão de fls. 149/150.
Int. -
22/08/2023 12:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 09:24
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP) Processo 1521802-72.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: IRINEU ANTONIO DE MORAIS FILHO - Intime-se a defesa constituída para apresentar resposta escrita no prazo legal.
Int. -
16/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 19:13
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:58
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 15:58
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
04/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:05
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
01/08/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
31/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 00:31
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:40
Mantida a prisão preventida
-
25/07/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 19:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/07/2023 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
20/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 16:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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