TJSP - 0000849-98.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:36
Petição Juntada
-
25/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 12:05
Petição Juntada
-
25/04/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 11:51
Documento Juntado
-
24/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:02
Certidão Juntada
-
24/04/2025 01:46
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 17:39
Carta de Intimação Expedida
-
23/04/2025 17:27
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2025 10:43
Documento Juntado
-
10/04/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 17:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/01/2025 17:25
Petição Juntada
-
19/12/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:56
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 13:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
18/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
13/12/2024 09:55
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
11/12/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:08
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 09:08
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 07:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 07:19
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/03/2024 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 09:58
Documento Juntado
-
27/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2024 14:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
30/01/2024 14:35
Petição Juntada
-
30/01/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:05
Petição Juntada
-
29/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:23
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 11:55
Documento Juntado
-
27/09/2023 12:38
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 15:45
Petição Juntada
-
14/09/2023 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 15:55
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
13/09/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/08/2023 14:25
Pedido de Prazo Juntada
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24/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Roberto Mafulde (OAB 54892/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Vera Cristina Tavares Santos (OAB 322069/SP) Processo 0000849-98.2023.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Mafulde, Roberto Mafulde - Exectdo: Associação dos Adquirentes de Unidades do Empreendimentos São Paulo Ii -
Vistos.
Fls.: 22/23.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o executado foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 16% do valor atualizado da causa.
Sustenta excesso de execução acerca dos cálculos apresentados pela exequente, depositou o valor que entende incontroverso e postula pelo acolhimento do pedido.
Juntou documentos (fls. 24/26) Em resposta, a parte impugnada sustentou a regularidade dos seus cálculos (fls. 30/31).
Relatei sucintamente.
Decido.
A impugnação deve ser rejeitada.
Embora o impugnante aponte que há irregularidade dos cálculos, não manifestou interesse na produção da prova pericial contábil, ao passo que, diferente do afirmado, não se vislumbra a existência de equívoco no cálculo apresentado a fls. 06.
Conforme se infere dos autos, a indenização devida foi fixada no importe de 16% (dezesseis por cento) do valor atualizado da causa (fls. 758).
Em seu cálculo, a exequente apontou a data inicial e a correção do valor da causa foi aplicado corretamente, conforme determinado no Acórdão, sendo que os juros foram aplicados a partir do trânsito em julgado, conforme reiterado a fls.30, de modo que não se verifica o excesso alegado.
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e determino o levantamento do valor depositado, posto que incontroverso.
Expeça-se o MLE, conforme formulário apresentado à fls. 34.
Em termos de prosseguimento, intime-se o exequente para que apresente a planilha atualizada do saldo remanescente, em seguida, intime-se o executado para complemento do saldo devedor.
Intime-se. -
23/08/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:32
Concedida a Dilação de Prazo
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20/07/2023 14:34
Conclusos para decisão
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12/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:16
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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28/04/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2023 09:27
Remetido ao DJE
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26/04/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2023 16:35
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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23/02/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2023 12:09
Remetido ao DJE
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22/02/2023 11:46
Recebida a Petição Inicial
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21/02/2023 12:11
Conclusos para decisão
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21/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
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21/02/2023 12:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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