TJSP - 1029901-76.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2023 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Gomes Bertucci dos Santos (OAB 201879/SP) Processo 1029901-76.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Matheus Henrique Faria Pires - Ante o exposto, e do mais que dos autos consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MATHEUS HENRIQUE FARIA PIRES contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN/SP, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 13:44
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2023 12:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/02/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/10/2022 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2022 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/07/2022 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2022 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2022 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2022 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2022 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2022 08:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2022 18:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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