TJSP - 1004447-04.2023.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 14:03
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
19/01/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 08:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Martines Fabijam (OAB 265147/SP) Processo 1004447-04.2023.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Moacir Oliveira Borges -
Vistos.
Ausente requerimento para tratamento pelo nome social cadastrado no peticionamento eletrônico, na forma da Resolução CNJ nº 270/2018, art. 2º, retifique-se o cadastro, excluindo a informação do campo "nome social".
Tratando-se de relação consumerista, em que evidenciadas a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, declaro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35).
Cite-se para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada resposta, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias, tornando conclusos para sentença.
Intime-se. -
23/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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