TJSP - 1075002-47.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:02
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
20/03/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 14:56
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
09/12/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:01
Petição Juntada
-
27/11/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 19:26
Decurso de Prazo
-
12/10/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/10/2024 12:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/10/2024 15:51
Mandado Urgente Expedido
-
04/09/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 19:03
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
07/07/2024 15:20
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
10/06/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:08
Decurso de Prazo
-
28/05/2024 08:32
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
14/05/2024 10:53
Certidão Juntada
-
14/05/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 11:41
Carta de Intimação Expedida
-
13/05/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/05/2024 00:16
Decurso de Prazo
-
12/03/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 12:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/02/2024 00:41
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 16:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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22/01/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:51
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 13:23
Mandado Urgente Expedido
-
15/01/2024 16:27
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
18/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
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26/11/2023 16:50
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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18/11/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 20:01
Petição Juntada
-
16/11/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:57
Decurso de Prazo
-
19/10/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 18:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/10/2023 18:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/10/2023 10:17
Mandado Expedido
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05/10/2023 13:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/09/2023 11:25
Petição Juntada
-
30/08/2023 11:51
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Sobhie (OAB 217066/SP) Processo 1075002-47.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Ash Empreendimentos, Participações e Negócios Ltda -
Vistos.
Diante do AR negativo (fls. 44), proceda o advogado a juntada da diligência do oficial de justiça em 05 dias, caso não o tenha feito, para evitar atraso no trâmite processual.
Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel do endereço objeto da locação (Rua Guainazes, 204, Campos Elíseos).
Cite-se o (a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).
A audiência conciliatória será designada oportunamente se o caso.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
29/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:47
Determinada a Citação em Novo Endereço
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27/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
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06/07/2023 11:46
Desentranhado o documento
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02/07/2023 14:15
Petição Juntada
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22/06/2023 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 19:09
Carta de Citação Expedida
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20/06/2023 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 17:13
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:56
Emenda à Inicial Juntada
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14/06/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 00:29
Remetido ao DJE
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12/06/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
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12/06/2023 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
10/06/2023 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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