TJSP - 1118616-05.2023.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/07/2024 11:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 11:33
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2024 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/05/2024 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/04/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 15:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Alegações finais
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16/03/2024 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
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01/12/2023 16:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/12/2023.
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13/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/09/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 10:08
Conclusos para decisão
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20/09/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 06:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Leite Ramos (OAB 417269/SP) Processo 1118616-05.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Itamar Eva Malaquias -
Vistos.
Tendo em vista o expresso requerimento e a declaração apresentada, concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Trata-se de ação em que pleiteia o autor a revisão do contrato de financiamento firmado com o réu, a fim de que sejam reduzidos os juros remuneratórios e sua capitalização, bem como pretende a devolução em dobro de taxas e tarifas cobradas indevidamente.
Pretende o autor o deferimento da tutela de urgência para consignação do valor das parcelas que entende ser o correto, bem como para que o banco não promova nenhuma cobrança administrativa até o julgamento da ação.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
O cálculo apresentado pela parte é unilateral, já que o valor apresentado não teria efeito liberatório diante da permanência da mora, assim como não impede a financeira de pleitear eventuais direitos sobre o bem.
Aplicável,in casu, a Súmula nº 380 do C.
Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor." Consigne-se que a temática também foi objeto de análise no julgamento, pelo E.
STJ, doREspnº1061530/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
Portanto, processe-se sem a tutela de urgência, que resta indeferida.
Cite-se, pois, desde logo, o réu para os termos da presente ação, seguindo-se regras do Procedimento Comum, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para resposta escrita, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial.
Int. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:30
Expedição de Carta.
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28/08/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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