TJSP - 0000158-77.2013.8.26.0106
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilvania Lenita da Silva Lima (OAB 199565/SP), Vautier Antunes Sobrinho (OAB 276630/SP) Processo 0000158-77.2013.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: IZAC VIEIRA DE OLIVEIRA -
Vistos.
IZAC VIEIRA DE OLIVEIRA foi denunciado, como no incurso no artigo 171, caput, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, porque nos dias 09 e 10 de janeiro de 2012, em horário incerto, nesta cidade e comarca de Caieiras, obteve, para si, mediante três operações bancárias, vantagem ilícita no valor de R$ 3.650,00, em prejuízo de Pedro Siqueira de Luiggi, induzindo o Banco Santander em erro, mediante ardil.
A denúncia foi recebida em 17 de julho de 2019 (fls. 205/206).
Citado, o réu apresentou resposta à acusação às fls. 228/234.
Em audiência foi ouvida uma testemunha e, em seguida, o réu foi interrogado.
Em alegações finais, o Ministério Público postulou pela absolvição do réu ante a ausência de provas.
No mesmo sentido postulou a Defesa. É o relatório.
Fundamento e Decido.
De início, afasto a questão preliminar suscitada pela Defesa.
Em que pese alteração promovida pela Lei nº 13.964/19, que alterou a natureza da ação penal de estelionato (deixando de ser pública incondicionada para se tornar condicionada à representação), a representação da vítima não exige nenhuma formalidade, podendo ser praticada de diversas formas.
No caso, a vítima noticiou o crime na Delegacia de Polícia, o que por si só bastaria para o prosseguimento do feito.
Ainda, inviável, neste momento, nova representação, ante o falecimento da vítima (fl. 256).
Neste sentido: ESTELIONATO PRELIMINAR Artigo171, § 5º, do Código Penal, introduzido pela Lei nº 13.964/2019.
Ação penal condicionada a representação.
Condição de procedibilidade.
Aplicação retroativa da lei penal mais benéfica (artigos 5º, XL, da CF; e, 2º, parágrafo único, do CP).Representação da vítimaconfigurada.
Comportamento condizente com a intenção de processar o autor do fato.
Precedentes.
MÉRITO Configuração.
Materialidade e autoria demonstradas.
Prova segura.
Confissão do réu corroborada pelas declarações da vítima, tudo em harmonia com o conjunto probatório Reconhecimento fotográfico em descompasso com o rito do artigo 226 do CPP.
Mera recomendação.
Ilegalidade não demonstrada Condenação mantida PENAS E REGIME PRISIONAL Bases acima dos mínimos.
Maus antecedentes (1/6) Confissão.
Redução aos pisos Regime aberto (conformismo ministerial) Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária).
Manutenção por ausência de impugnação do Ministério Público (vedada a reformatio in pejus) Prequestionamento Apelo desprovido.(TJSP; Apelação Criminal 0005818-07.2015.8.26.0066; Relator (a):Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barretos -1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/03/2020; Data de Registro: 31/03/2020 - grifei) No mérito, a ação é improcedente. É certo que a materialidade do delito está comprovada pelo boletim de ocorrência de fls. 06/07 e extratos bancários de fls. 08/18.
No entanto, o mesmo não se pode dizer da autoria delitiva.
Em seu interrogatório, o réu Izac Vieira de Oliveira negou os fatos.
Disse que essa conta bancária foi aberta enquanto trabalhava na empresa Bifarma e que a utilizava apenas para recebimento de seu salário.
Que ainda utiliza a conta bancária, apenas foi alterada a agência.
Disse que nunca sofreu nenhum bloqueio em sua conta.
Sustentou ainda que nunca identificou nenhum depósito indevido em sua conta e que o banco nunca entrou em contato sobre os fatos.
A versão do réu não foi afastada pelas demais provas produzidas.
A testemunha Ana Carolina Ferreira Rodrigues, bancária, disse que nada sabe sobre os fatos.
Disse que para transferência de valor é necessária a apresentação de documento e que realizam a conferência de assinatura.
Assim, diante as provas oferecidas, não constam nos autos elementos aptos a garantir prova suficiente para uma condenação.
Desta feita, a absolvição é medida que se impõe, uma vez que, no processo criminal, o decreto condenatório exige certeza absoluta, baseada em dados objetivos indiscutíveis, que evidenciam, de forma induvidosa, o delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade de ser o acusado o autor do fato criminoso.
Pelo exposto, e por tudo que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o réu IZAC VIEIRA DE OLIVEIRA, da sanção do artigo 171, caput, do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
Com o trânsito em julgado, providencie-se o necessário e arquivem-se os autos.
Publicada em audiência, saem as partes intimadas. -
25/08/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:08
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 09:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/07/2023 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 09:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/07/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 15:59
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/06/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 07:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2022 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/10/2022 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2022 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2021 18:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2021 06:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2021 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2021 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2021 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2021 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2021 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2021 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2021 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2021 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2021 21:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2021 15:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/05/2021 14:59
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/05/2021 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2021 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2021 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2021 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2021 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2021 13:44
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/01/2021 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/12/2020 23:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2020 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2020 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2020 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2020 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2020 19:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2020 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2020 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/12/2020 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2020 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2019 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2019 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2019 12:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2019 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2019 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2019 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2019 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2019 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2019 15:15
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
17/07/2019 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2019 21:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2019 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2019 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2019 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2019 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2019 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2019 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2019 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2019 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2019 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2019 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2019 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2019 14:34
Recebidos os autos
-
30/05/2019 14:34
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
30/05/2019 14:33
Recebidos os autos
-
15/04/2019 09:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/04/2019 16:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/09/2018 10:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2018 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2017 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2017 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2017 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2017 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2017 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2016 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2016 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2016 11:22
Recebidos os autos
-
07/12/2016 09:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/12/2016 12:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/12/2016 16:35
Recebidos os autos
-
20/09/2016 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2016 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2016 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2016 19:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/08/2016 08:51
Recebidos os autos
-
10/05/2016 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2016 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2016 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2016 16:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/04/2016 11:11
Recebidos os autos
-
02/04/2016 04:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2016 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2016 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2015 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2015 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2015 15:49
Recebidos os autos
-
15/09/2015 10:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/09/2015 11:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/09/2015 09:37
Recebidos os autos
-
12/06/2015 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2015 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2015 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2015 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2015 12:16
Recebidos os autos
-
17/03/2015 09:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/03/2015 18:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/03/2015 16:44
Recebidos os autos
-
16/01/2015 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/01/2015 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2015 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/01/2015 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/12/2014 10:34
Recebidos os autos
-
10/10/2014 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2014 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2014 10:25
Recebidos os autos
-
27/06/2014 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2014 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2014 11:57
Recebidos os autos
-
04/04/2014 21:22
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2014 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2014 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/01/2014 18:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2013 16:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/12/2013 13:26
Recebidos os autos
-
07/10/2013 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2013 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2013 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/09/2013 10:46
Recebidos os autos
-
30/08/2013 23:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2013 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2013 00:00
Recebidos os autos
-
05/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2013 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/01/2013 00:00
Recebidos os autos
-
16/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
15/01/2013 00:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2013
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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