TJSP - 1038216-59.2023.8.26.0114
1ª instância - Foro de Campinas_11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 19:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/10/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 15:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/10/2023 21:58
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 06:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 16:28
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2023 23:34
Conclusos para despacho
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01/09/2023 05:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 05:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Rauny Marcelino Araujo Rolin (OAB 33331/GO) Processo 1038216-59.2023.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Argemiro Caumo - Embargdo: Banco Bradesco S.A. - É necessária a comprovação do estado de necessidade que neste caso não está evidente para a concessão do benefício da gratuidade solicitado pela parte.
Observe-se que o art. 4º da Lei nº 1.060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos .
Determino ao embargante, portanto, que junte aos autos, em 15 dias, suas três últimas declarações de bens e rendas; caso seja isenta, deverá providenciar também a juntada dos extratos de conta corrente e cartão de crédito dos três meses que antecederam a propositura da ação.
Os documentos serão mantidos como sigilosos.
Caso o embargante prefira não exibir os documentos, deverá recolher as custas.
Sem prejuízo, em igual prazo, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para trazer aos autos as cópias das principais peças da execução, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação, nos termos do Art. 914, § 1º do CPC.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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