TJSP - 1002835-11.2018.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 11:07
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 20:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Augusto Cammarota Flaiano (OAB 326765/SP), Alline Pelaes Farias Dalmaso (OAB 352962/SP) Processo 1002835-11.2018.8.26.0584 - Sobrepartilha - Reqte: Antonio Carlos de Moraes, Rodrigo Kleber de Moraes, Valquiria Aparecida de Moraes Freitas, Tania Mara de Moraes Louza, Leandro Parra Gutierre -
Vistos.
I - Desarquivem-se os autos.
II - Junte o inventariante a procuração ad judicia.
III - Requer o inventariante, gratuidade da Justiça.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento da benesse: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, desde já fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento.
Intime-se. -
23/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 06:42
Processo Reativado
-
21/08/2023 06:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2019 18:46
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2019 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2019 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2019 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2019 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2019 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2019 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2018 22:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2018 14:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2018 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2018 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2018 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2018 15:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001041-11.2023.8.26.0638
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joelcio de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 14:32
Processo nº 1001041-11.2023.8.26.0638
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carmen Lucia Visnadi Constantino Rialto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000480-24.2020.8.26.0439
Justica Publica
Nayara Vieira da Silva
Advogado: Marcelo Toshiaki Arai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2020 16:08
Processo nº 0022981-14.2023.8.26.0100
Marco Antonio Lanza Filho
Paulista Assessoria Empresarial LTDA
Advogado: Marco Antonio Lanza Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2021 20:34
Processo nº 1004129-50.2022.8.26.0587
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Matheus Dias Caldeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 17:38