TJSP - 1003461-81.2022.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:44
Conclusos
-
03/02/2025 12:58
Conclusos
-
03/02/2025 12:57
Expedição de documento
-
11/01/2025 00:37
Publicação
-
10/01/2025 01:11
Remetidos os Autos
-
09/01/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2024 19:35
Conclusos
-
21/06/2024 01:23
Publicação
-
20/06/2024 13:50
Remetidos os Autos
-
20/06/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 10:49
Expedição de documento
-
19/03/2024 10:46
Conclusos
-
12/03/2024 16:53
Petição Juntada
-
12/03/2024 16:53
Conclusos
-
12/03/2024 09:41
Petição Juntada
-
11/03/2024 23:36
Publicação
-
11/03/2024 00:40
Remetidos os Autos
-
08/03/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 15:54
Conclusos
-
21/02/2024 14:28
Conclusos
-
21/02/2024 08:50
Petição Juntada
-
21/02/2024 00:41
Publicação
-
20/02/2024 09:07
Remetidos os Autos
-
20/02/2024 07:42
Ato ordinatório
-
26/01/2024 16:04
Petição Juntada
-
15/01/2024 10:21
Petição Juntada
-
13/11/2023 01:41
Publicação
-
10/11/2023 05:46
Remetidos os Autos
-
09/11/2023 16:38
Ato ordinatório
-
09/11/2023 16:35
Audiência de Instrução e Julgamento
-
11/09/2023 08:30
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:49
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tadeu Netto (OAB 136479/SP) Processo 1003461-81.2022.8.26.0360 - Usucapião - Reqte: Marcos Wenicyos Ribeiro Testa, Vilma Ferreira Ribeiro - Vistos em saneador.
As partes são legitimas e estão regularmente representadas.
Não há questões processuais pendentes, pelo que dou o feito por saneado.
O processo não está pronto para julgamento, merecendo instrução probatória (CPC, art. 370).
DETERMINO a realização de audiência virtual de instrução, debates e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas que comparecerem, devendo o respectivo rol ser juntado no prazo comum de 5 (cinco) dias desta decisão (CPC, art. 357, § 4º), se ainda não acostado, observando-se os requisitos do artigo 450 do Código de Processo Civil.
FIXO como pontos controvertidos da demanda (de fato e de direito): (a) o tempo e o estado da posse sobre o imóvel objeto da presente ação; (b) outros pontos necessários para esclarecimentos dos fatos objeto do pedido inicial.
DILIGENCIE a serventia para a realização do ato.
As partes deverão informar os seus endereços eletrônicos e os das testemunhas para possibilitar a realização do ato de forma virtual.
Sem prejuízo, faculto às partes o comparecimento ao Fórum.
INDEFIRO o depoimento pessoal para evitar repetição do constante nas petições.
Caso haja necessidade, o juiz determinará o interrogatório em audiência (CPC, art. 370 e parágrafo único e art. 385, parte final).
Para tanto, o advogado da parte autora deverá providenciar o comparecimento desta ao ato, advertindo-a quanto à pena de confissão em caso de ausência (CPC, arts. 385, § 1º, e 389).
A intimação das testemunhas deve observar o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE. -
29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 09:57
Conclusos
-
17/05/2023 16:01
Conclusos
-
17/05/2023 10:42
Petição Juntada
-
16/05/2023 03:51
Publicação
-
15/05/2023 00:39
Remetidos os Autos
-
14/05/2023 20:51
Ato ordinatório
-
14/05/2023 20:44
Expedição de documento
-
27/03/2023 14:58
Documento Juntado
-
02/01/2023 08:20
Petição Juntada
-
20/12/2022 22:03
Documento Juntado
-
17/12/2022 08:20
Expedição de documento
-
17/12/2022 08:20
Expedição de documento
-
16/12/2022 18:13
Documento Juntado
-
16/12/2022 18:13
Documento Juntado
-
15/12/2022 15:19
Documento Juntado
-
15/12/2022 10:15
Documento Juntado
-
06/12/2022 16:22
Expedição de documento
-
06/12/2022 16:22
Expedição de documento
-
06/12/2022 16:22
Expedição de documento
-
06/12/2022 16:21
Expedição de documento
-
06/12/2022 11:42
Expedição de documento
-
06/12/2022 11:42
Expedição de documento
-
06/12/2022 11:42
Expedição de documento
-
06/12/2022 11:38
Expedição de documento
-
29/11/2022 15:12
Petição Juntada
-
23/11/2022 03:27
Ato ordinatório
-
17/11/2022 01:43
Publicação
-
16/11/2022 12:05
Remetidos os Autos
-
16/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 20:19
Conclusos
-
26/10/2022 15:42
Petição Juntada
-
26/10/2022 12:27
Expedição de documento
-
26/10/2022 12:27
Ato ordinatório
-
25/10/2022 09:09
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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