TJSP - 1113541-82.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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08/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2024 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2024 23:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/05/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2024 18:25
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/04/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 17:03
Conclusos para decisão
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29/02/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 21:41
Juntada de Certidão
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28/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2023 13:47
Expedição de Carta.
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27/11/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
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19/09/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP) Processo 1113541-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Cesar de Sousa -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que é meramente relativa a presunção constantes do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, o autor constituiu advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, no caso de isenção, cópia do comprovante de situação cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal, acompanhada de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei nº 7.115/83.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
23/08/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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