TJSP - 0006538-38.2013.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 23:15
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
27/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Antonio Carlos de Souza (OAB 88538/SP) Processo 0006538-38.2013.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Reqte: Armando Vidotto - Reqdo: Banco do Brasil Sa - Em primeiro, o que se tem é que, não é caso de se aplicar, por agora, o quanto decidido pelo STJ, quando do julgamento que entendeu ser o caso de rever o quanto definido, anteriormente, pelo tema 677, daquela Corte, dado não ser ter verificado, ainda, o trânsito em julgado daquela decisão.
Nesse sentido, aliás, o posicionamento adotado pelo TJSP, conforme se verifica dos seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA Depósito realizado pelo agravado nos autos principais, ainda que tenha sido para garantia do juízo, não lhe retira a característica de pagamento Depósito tempestivo Não incidência de verba honorária Inteligência jurisprudencial do STJ - Depósito judicial é hábil para extinguir a obrigação do devedor, o que afasta a possibilidade de acolhimento da irresignação do agravante - Tema 677, do STJ, que ainda não transitou materialmente em julgado - Impossibilidade de pleitear-se a aplicação contida neste comando, enquanto se apresentar condição de modificação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA Pedido de levantamento de valores - Pleito que deve ser, antes de tudo, dirigido ao juízo de primeiro grau para análise.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA Levantamento de valores na execução por herdeiros do falecido poupador - Descabimento - Necessário, antes de tudo, a realização inventário Inventário que é o juízo universal, e para onde deverá ser transferido o crédito em questão, realizando-se a necessária regularização dos herdeiros e partilha de bens.
Agravo desprovido, com observação. (TJSP;Agravo de Instrumento 2018549-24.2023.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro -3ª Vara; Data do Julgamento: 16/02/2023; Data de Registro: 16/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Cálculos do contador judicial homologados, com concordância das partes Nova apuração do débito com aplicação do tema 677 do STJ Descabimento Matéria que ainda não transitou materialmente em julgado Impossibilidade de pleitear-se a aplicação de comandos contidos em acórdão enquanto não esgotadas as instâncias ordinárias.
Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2296952-57.2022.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2023; Data de Registro: 07/02/2023) Assim, afastada a aplicação do quanto decidido pelo STJ, em sede de revisão do Tema 677 daquela corte, e considerando a expressa concordância da parte executada com o cálculo elaborado pela contadoria judicial, que, de resto, obedeceu os parâmetros delineados na Decisão Monocrática fls.508/525, fica homologado o cálculo de fls.724/729, e tendo em vista o depósito realizado nos autos, o feito vai agora extinto, nos termos do artigo 924, II, do NCPC, por considerar satisfeita a obrigação, devendo ser expedido MLE do depósito de fls.221, no valor de R$15.972,36, com os acréscimos legais devidos e, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, eis que se trata de valor incontroverso, em favor da parte credora, que deverá, antes, juntar aos autos o necessário formulário.
Deverão ser expedidos, ainda, MLEs dos depósitos de fls.297 e 503 R$6.251,60 e R$14.955,94, respectivamente relativos às multas aplicadas pela Superior Instância, também independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, eis que se tratam de valores incontroversos, observando-se os formulários juntados às fls.736/737.
A ré deverá recolher, a título de pagamento das custas iniciais, não recolhidas pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, o equivalente a 01% do valor atualizado da condenação, além de outro 01% do mesmo valor, a título de custas finais, no prazo de 05 dias, e através de guias GARE, código 230-6, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do débito em questão.
Transitada em julgado, e recolhidas as custas processuais, o que sobejar do depósito de fls.221, deverá ser levantado pela parte executada, que deverá, antes, juntar aos autos o necessário formulário MLE.
Não sendo recolhidas as custas, cumpra-se o artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Via da presente sentença, digitalmente assinada, valerá como carta de notificação.
Consigno, por oportuno, que já há incidente de cumprimento de sentença onde se executa a verba honorária sucumbencial 0002074-29.2017.8.26.0132 -.
Recolhidas as custas, e expedidos os Mandados de Levantamento, arquivem-se os autos.
P. e I. -
28/08/2023 14:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao #{destino}.
-
12/09/2022 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/09/2022 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/09/2022 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2022 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2021 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 13:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2021 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2020 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2020 14:14
Recebidos os autos
-
24/08/2020 14:12
Recebidos os autos
-
21/02/2018 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/02/2018 10:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2018 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2018 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2018 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2017 18:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2017 09:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2017 10:02
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2017 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2017 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2017 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2017 09:24
Recebidos os autos
-
29/03/2017 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2017 14:05
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 100156, classe_nova: 156
-
22/03/2017 18:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/03/2017 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2017 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2017 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2017 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2017 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2016 15:53
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2016 10:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2016 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2016 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2016 09:27
Recebidos os autos
-
03/05/2016 18:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/04/2016 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2016 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2016 11:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
15/03/2016 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2016 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2016 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2016 10:50
Recebidos os autos
-
01/03/2016 14:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/02/2016 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2016 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2016 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2016 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2016 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2016 14:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/01/2016 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2015 10:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2015 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2015 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/11/2015 15:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/10/2015 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2015 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2015 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2015 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2015 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2015 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2015 10:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2015 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2015 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2015 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2015 15:27
Juntada de Ofício
-
06/04/2015 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2015 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2015 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2015 10:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2015 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2015 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2015 12:28
Recebidos os autos
-
24/02/2015 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
24/02/2015 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2015 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2015 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2014 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2014 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2014 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2014 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2014 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2014 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2014 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2014 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2014 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2014 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2014 14:39
Recebidos os autos
-
03/05/2014 01:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2014 13:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/04/2014 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2014 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2014 09:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2014 09:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2014 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2014 11:40
Juntada de Ofício
-
19/02/2014 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2014 15:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2014 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2014 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2013 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2013 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2013 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2013 14:22
Recebidos os autos
-
04/07/2013 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/06/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2013 14:25
Recebidos os autos
-
24/05/2013 12:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/05/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/05/2013 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2013 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2013 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2013 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2013 12:00
Julgamento
-
24/04/2013 11:32
Recebidos os autos
-
24/04/2013 11:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/04/2013 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2013
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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