TJSP - 1020922-30.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 20:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/03/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 19:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/02/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:42
Juntada de Mandado
-
15/11/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1020922-30.2023.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Providencie, a parte requerente, a lista com indicação de depositário(s), para apreensão do bem.
Em seguida, segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia.
O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora.
Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia, Veículo: CHEVROLET/PRISMA SED.
JOY/ LS, placa GCA6226, chassi 9BGKL69U0HG198254, fabricado em 2017, modelo 2017, cor PRETA .
Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias, contados a partir da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
O prazo para defesa é de 15 dias, também contatos a partir da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior.
Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil.
Defiro, também, força policial.
Mediante requerimento da parte autora e o prévio recolhimento da respectiva taxa, defiro o bloqueio de circulação do veículo através do sistema RENAJUD.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Servirá, também, como ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, para que, se, o caso, ofereça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Expeça-se folha de rosto.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500447-25.2022.8.26.0621
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Iron Alberto dos Santos
Advogado: Julia Roberta de Castro Rocha Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 10:39
Processo nº 1001895-88.2021.8.26.0439
Alex Amui de Melo
Mirian Dayane Silva dos Santos
Advogado: Michele Aielo Pinheiro Cardamoni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 11:51
Processo nº 1500447-25.2022.8.26.0621
Justica Publica
Iron Alberto dos Santos
Advogado: Julia Roberta de Castro Rocha Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2022 13:38
Processo nº 1001895-88.2021.8.26.0439
Mirian Dayane Silva dos Santos
Alex Amui de Melo
Advogado: Thaina Toneti Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 15:54
Processo nº 1020922-30.2023.8.26.0005
Alessandra Alves dos Santos Rocha
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 09:54