TJSP - 1007945-15.2023.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 18:57
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 05:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 00:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 06:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deborah Pereira da Silva (OAB 417716/SP), Marconi Maximiano Teixeira Junior (OAB 440879/SP) Processo 1007945-15.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Pires Vallim -
Vistos.
Pág. 28: Diante da manifestação do Ministério Público, a indicar de forma fundamentada o desinteresse institucional pelo litígio, anote-se.
Nos termos da lei adjetiva (art. 319, do Código de Processo Civil), a petição inicial deve indicar: i) o juízo a que é dirigida; ii) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; iii) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; iv) o pedido com as suas especificações; v) o valor da causa; vi) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; vii) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação; e viii) a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do CPC.
Além disso, nos termos do art. 320, do CPC, deve a inicial ser instruída com os documentos indispensáveis para a propositura da demanda.
No caso em tela, observando a petição inicial submetida ao juízo, observo que ela não atendeu adequadamente aos requisitos legais, tendo deixado de optar pela realização ou não da audiência de mediação.
Determino, portanto, que o(a) autor(a) promova a emenda da petição inicial, adequando-a aos parâmetros legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, com base no art.321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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