TJSP - 0007785-23.2023.8.26.0320
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 00:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 19:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 19:56
Protocolizada Petição
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08/04/2024 17:26
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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05/04/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 12:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2024 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/03/2024 23:45
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP), Aline Formaggio (OAB 339583/SP), William Chaves (OAB 383619/SP) Processo 0007785-23.2023.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeira: Micaela Helena Barbosa Marcolino, Marcos Rogerio de Novais Marcolino - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA -
Vistos.
Recebo o pedido de fls. 07 como emenda à inicial.
Anote-se.
Na forma do artigo 536 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação pleiteada no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa já fixada nos autos principais, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Outrossim, caso o presente pleito verse sobre pleito de vaga em creche/escola, fica desde já ressaltado que a Municipalidade não fica obrigada a fornecer vaga no estabelecimento de ensino pleiteado na inicial, mas sim naquele onde houver vaga, observado o critério de proximidade com a residência do peticionário.
Intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima mencionado, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no §4º, do art. 536, do Código de Processo Civil.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar, devendo trazer aos autos demonstrativo do débito atualizado, nome, CPF/CNPJ do exequente, índices e taxas utilizados, com sua respectiva periodicidade e especificação de eventuais descontos obrigatórios.
Serve o presente, assinado digitalmente, como ofício e mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015).
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso.
Limeira, 21 de agosto de 2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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