TJSP - 1011020-78.2023.8.26.0320
1ª instância - Foro de Limeira_Vara da Familia e das Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 16:12
Homologada a Transação
-
30/08/2023 21:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 20:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 09:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oswaldo Ferreira Ayres Neto (OAB 220136/SP), Mariana Tellis (OAB 306086/SP), Jocasta Darós Martins Roque (OAB 364514/SP), Patricia Christen Buerger (OAB 16005/SC) Processo 1011020-78.2023.8.26.0320 - Guarda de Infância e Juventude - Reqte: João Paulo Bueno Quitério - Reqda: Susan Hervatin Quitério -
Vistos.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo para modificação da guarda de criança, proposto pelos genitores.
O MP-SP se manifestou pela redistribuição dos autos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Em análise detida da petição inicial e dos documentos que a instruem não se verifica a ocorrência de qualquer das situações descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O(A) infante tem assegurando todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral que supre o estado de situação irregular, a fim de lhe proporcionar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social em condições de liberdade e de dignidade.
Por outro lado, não se vislumbra, na espécie, maus-tratos, omissões, abuso dos genitores ou responsável, falta de assistência médica, abandono, etc.
Outrossim, face o conteúdo genérico das regras previstas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não é demasiado ou incorreto utilizarmos do teor da norma prevista no art. 2° do antigo Código de Menores para verificarmos se determinada criança ou adolescente está ou não em situação irregular.
Assim, verificamos que o menor não está em situação irregular ou que o exponha a situação de risco.
Já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Competência Menor Guarda Situação irregular do mesmo Incompetência da Vara da Infância e da Juventude Conflito procedente e competente à Juíza suscitada.
O menor não se encontra em nenhuma das situações previstas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se justificando o processamento do feito perante à Vara da Infância e da Juventude.
A justiça especializada somente tem competência para processar e julgar os pedidos de providências relacionados a menores em situação irregular (TJSP Conflito de Competência n° 16.932-0 apensados os Agravos de Instrumento n°s 15.109-0 e 15.110-0 rel.
Des.
Lair Loureiro Indaiatuba j. 25.02.93).
Diante do exposto, determino a redistribuição desta demanda à Vara da Família desta Comarca, através do Cartório Distribuidor.
Faça-se a devida anotação nos assentamentos necessários.
Cumpra-se.
Intime-se. -
23/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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