TJSP - 0000857-87.2023.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
07/04/2025 11:26
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:27
Petição Juntada
-
01/04/2025 07:08
AR Positivo Juntado
-
20/03/2025 09:02
Certidão Juntada
-
19/03/2025 15:35
Carta de Intimação Expedida
-
18/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:54
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2025 16:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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12/02/2025 15:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 10:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
09/01/2025 10:23
Conclusos para Sentença
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09/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/12/2024 14:53
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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15/08/2024 13:26
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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09/08/2024 15:56
Contrarrazões Juntada
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07/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 06:04
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:51
Apelação/Razões Juntada
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06/07/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 20:51
Petição Juntada
-
01/02/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:40
Petição Juntada
-
24/01/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:48
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:50
Embargos de Declaração Juntados
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18/12/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:21
Remetido ao DJE
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15/12/2023 17:29
Julgada Procedente a Impugnação à Execução
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25/10/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:02
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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16/10/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:49
Remetido ao DJE
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11/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
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06/10/2023 17:42
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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04/10/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
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21/09/2023 09:38
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Wesley Antero da Silva (OAB 120168/SP), Anizio Tozatti (OAB 71551/SP) Processo 0000857-87.2023.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Wesley Antero da Silva, Carlos Wesley Antero da Silva - Exectda: Clélia da Silva -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de "Cumprimento de Sentença" ajuizada por Carlos Wesley Antero da Silva em face de Clélia da Silva (fls. 01/04), devidamente instruído, inclusive com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação (fls. 03/04). 2.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta com AR, quando não tiver procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 7.
Após, tornem conclusos os autos para deliberação.
Int.
Dilig. -
23/08/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:08
Apensado ao processo
-
21/08/2023 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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