TJSP - 1007057-41.2022.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:18
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Izabella Cristina Martins de Oliveira (OAB 343326/SP), Kelven Miguel Gembre (OAB 390286/SP) Processo 1007057-41.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nadir Maria Pereira - Reqdo: Jardim Colorado Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 230/233, e, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução pelo prazo de cumprimento do acordo.
Anote-se o prazo.
Ao final, não sendo a parte executada beneficiária da justiça gratuita, a presente composição não isentará o pagamento da taxa judiciária prevista no art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003 (custas finais), haja vista que se trata de espécie tributária e não se confunde com o conceito de custas remanescentes do art. 90, §3º do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão do feito, com ou sem cumprimento do acordo, informe a parte exequente a respeito nos autos, independentemente de nova intimação, aguardando-se, em seu silêncio, o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual se dará por satisfeita a obrigação e extinto o processo.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
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25/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:42
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
29/03/2023 14:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/03/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2023 16:00
Conclusos para decisão
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24/02/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 15:38
Julgado procedente em parte o pedido
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31/01/2023 11:18
Conclusos para decisão
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31/01/2023 11:12
Juntada de Petição de Réplica
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25/01/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2022 08:17
Expedição de Carta.
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16/11/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 14:47
Expedição de Carta.
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11/10/2022 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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