TJSP - 1117054-58.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Ferreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:12
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1117054-58.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Tom Tóffoli Babo (Menor(es) representado(s)) e outros - Apdo/Apte: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento ao recurso da requerida e deram provimento ao apelo do autor.
V.U - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE RELATIVAMENTE AO PAGAMENTO DE ASTREINTES, DEVIDAS NO CASO.
APELO DA REQUERIDA DESPROVIDO, PROVIDO O APELO DO MENOR AUTOR.I.
CASO EM EXAMENEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO POR PLANO DE SAÚDE, APESAR DE SOLICITAÇÃO MÉDICA, PARA PACIENTE MENOR.
PEDIDO AUTORAL BUSCA COBERTURA COMPLETA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DO TRATAMENTO PELO PLANO DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
DEVE SER OBSERVADA A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E O SUPERIOR INTERESSE DO MENOR, NÃO EVIDENCIADA CARÊNCIA CONTRATUAL NEM DOENÇA PRÉ-EXISTENTE.
INCIDE A LEGISLAÇÃO DE CONSUMO.4.
PRESENÇA DE DANO MORAL, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO.
MONTANTE ARBITRADO QUE CUMPRE AS FUNÇÕES DA REPARAÇÃO CIVIL.
ASTREINTES DEVIDAS ANTE O CUMPRIMENTO TARDIO DA OBRIGAÇÃO APÓS CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO5.
APELO DA REQUERIDA DESPROVIDO, PROVIDO O APELO DO AUTOR.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Borba Vianna (OAB: 27083/PR) - Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 450711/SP) - 4º andar -
29/08/2025 22:38
Acórdão registrado
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29/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:10
Julgado virtualmente
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29/08/2025 14:41
Julgamento Virtual Iniciado
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31/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:54
Conclusos para o Relator
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30/04/2025 16:54
Recebidos os autos do MP
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30/04/2025 07:05
Juntada de petição
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30/04/2025 07:05
Expedido Termo
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30/04/2025 07:05
Expedido Termo
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02/03/2025 10:42
Expedido Certidão
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21/02/2025 00:00
Publicado em
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20/02/2025 00:00
Conclusão ao Relator
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19/02/2025 16:03
Expedido Certidão
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19/02/2025 14:35
Parecer - Prazo - 10 Dias
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18/02/2025 12:29
Processo encaminhado para o MP (Expedido Termo com Vista)
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18/02/2025 09:52
Distribuição por Competência Exclusiva
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13/02/2025 00:00
Publicado em
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10/02/2025 17:20
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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10/02/2025 16:45
Processo Cadastrado
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09/02/2025 16:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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