TJSP - 0003062-83.2023.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003062-83.2023.8.26.0344 (processo principal 1002390-97.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Roselene Marfil Fernandes - Agata Comercio e Servico Ltda Epp - - Erica Andrea Puia Bellini - Me -
Vistos.
Fls. 69/70: Trata-se de pedido de penhora do veículo de placa BUD9645, formulado pela exequente, com fundamento nos artigos 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil.
O requerimento da exequente consiste na penhora online do veículo mediante expedição de ordem ao sistema RENAJUD com averbação da restrição judicial na base do DETRAN, imposição de restrição de licenciamento e circulação, além das medidas para localização e constrição física do bem.
Compulsando os autos observo que conforme consulta realizada nos autos, o veículo já se encontra com bloqueio de circulação decorrente de restrições impostas em outros processos (fls. 91/92), estando a empresa executada impedida de licenciar e circular com o referido bem.
Nesse contexto, a imposição de nova restrição de circulação mostra-se desnecessária e redundante, devendo ser evitada a duplicidade de medidas constritivas de mesma natureza.
Por outro lado, a penhora do bem é medida que se impõe para fins de satisfação do crédito exequendo, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC.
Ante o exposto, defiro a penhora do veículo marca/modelo SR/IDEROL de placa BUD9645,nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, lavre-se o termo de penhora.
Providencie a exequente o valor atualizado do débito, bem como o valor de avaliação do veícula (TABELA FIPE oficial), no prazo de 05 dias.
Com as informações, proceda-se a inscrição da penhora via sistema RENAJUD (art. 837, do CPC), observando-se os termos do COMUNICADO CG Nº. 677/2018 (Processo nº 2016/181560- SPI) (guia recolhida às fls. 84).
Intime-se a executada, nos termos do artigo 841, §1º do Código de Processo Civil, por intermédio da advogada constituída nos autos.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB 239690/SP), ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP) -
16/02/2024 16:29
Arquivado Provisoramente
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16/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 23:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 15:17
Conclusos para decisão
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30/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Aparecida de Souza (OAB 119284/SP), James Marlos Campanha (OAB 167418/SP), Gustavo Milani Bombarda (OAB 239690/SP), Roselene Marfil Fernandes (OAB 394637/SP) Processo 0003062-83.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roselene Marfil Fernandes, Roselene Marfil Fernandes - Exectdo: Agata Comercio e Servico Ltda Epp, Erica Andrea Puia Bellini - Me -
Vistos.
Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 4.552,80) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Agata Comercio e Servico Ltda Epp(CNPJ/MF nº 10.***.***/0001-69) e Erica Andrea Puia Bellini - Me (CNPJ/MF nº22.***.***/0001-26).
Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional.
Intime-se.
SISBAJUD NEGATIVO - fls. 41/42. -
25/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 20:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
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02/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:37
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:39
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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