TJSP - 1007076-59.2023.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/11/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/10/2023 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 20:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Juliana Gomes Barros (OAB 278097/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 1007076-59.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anne Kelly Pereira Soares - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação tão somente para reconhecer a inexigibilidade dos débitos apontados na inicial em nome da parte autora, porquanto prescritos, determinando a exclusão definitiva destes dados em seu nome do SERASA LIMPA NOME, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, condeno a autora ao pagamento de 50% das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor pretendido a título de danos morais (10 salários mínimos R$ 13.020,00).
Por sua vez, condeno as rés ao pagamento do restante das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, qual seja, o valor total dos débitos (R$ 6.662,22).
Tratando-se a autora de parte beneficiária da gratuidade judiciária (fls. 33), fica suspensa a exigibilidade da condenação, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
C. -
23/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2023 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 18:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 22:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/07/2023 04:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/07/2023 04:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 16:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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