TJSP - 1001354-47.2022.8.26.0301
1ª instância - Juizado Especial Civel de Jarinu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:24
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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30/08/2024 16:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 14:36
Baixa Definitiva
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15/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
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05/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 04:07
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:17
Expedição de Carta.
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05/07/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 04:16
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:18
Expedição de Carta.
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07/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
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29/11/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gisele Silva dos Santos (OAB 312522/SP) Processo 1001354-47.2022.8.26.0301 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Célio Depintor da Silva-me -
Vistos.
O autor ajuizou Ação de Cobrança porque efetuou locação de bens móveis (armários, colchões, beliches) à empresa requerida, em 03/11/2021, que efetuou pagamento de parte dos valores pactuados, restando pendente de pagamento o valor de R$ 6.372,00.
Alegou o autor que tentou por diversas vezes a composição amigável com a requerida, a fim de receber os valores, no entanto infrutíferas as tentativas.
Juntou documentos às fls. 05/18.
A requerida foi citada, conforme fl. 28, no entanto, deixou transcorrer "in albis" o prazo para oferecimento de contestação, de modo que o autor requereu a declaração de revelia (fls. 32/33).
FUNDAMENTO E DECIDO.
Por não haver necessidade de produção de outras provas, promovo o julgamento antecipado do mérito, com esteio nos arts. 355 e 370 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de nulidades e da presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, passo ao exame do mérito.
O autor requer o pagamento do valor referente a aluguel de móveis à empresa requerida, uma vez que não recebeu conforme pactuado entre as partes.
Assiste-lhe razão.
Apesar de citada, a parte requerida não apresentou contestação.
Configurou-se, assim, sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, de modo que presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
A presunção de veracidade vai ao encontro da documentação acostada aos autos, que demonstra a existência e extensão da relação jurídica obrigacional, não cumprida pela empresa requerida.
Não há dúvida quanto ao direito de recebimento dos valores referentes ao aluguel de móveis efetuado pelo autor à requerida.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida no pagamento ao autor do valor de R$6.372,00, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, desde a proprositura da demanada e EXTINGO o feito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de sucumbência ( Lei nº 9.099/95, art. 55).
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
29/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:20
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:34
Juntada de Mandado
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26/05/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/04/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:21
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 04:40
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 10:05
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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