TJSP - 1116263-89.2023.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 13:27
Expedição de Carta precatória.
-
03/12/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2024.
-
30/08/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 09:19
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:46
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:05
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
05/07/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:10
Ato ordinatório
-
05/04/2024 15:56
Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 10:16
Ato ordinatório
-
11/03/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 11:39
Ato ordinatório
-
01/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:03
Deferido o Pedido
-
23/02/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/01/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 12:09
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2023.
-
18/11/2023 21:20
Suspensão do Prazo
-
04/11/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 16:39
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
20/10/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Freitas Germano (OAB 288971/SP) Processo 1116263-89.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daisy Racy Miguel -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$110.199,68 (cento e dez mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de vinte por cento.
O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil.
No mesmo prazo, deverá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) recolher(em) as custas relativas à satisfação do débito, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6.
Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s).
Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil).
Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º).
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 22/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - DAISY RACY MIGUEL, CPF *14.***.*55-66, e parte ré/executada - LETICIA MANZAN DOS SANTOS, CPF *97.***.*29-78, cujo valor da causa é: R$ 110.199,68(CENTO E DEZ MIL E CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).
Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. -
26/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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