TJSP - 1015935-43.2022.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 12:16
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:12
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 05:38
Petição Juntada
-
21/02/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 06:13
Petição Juntada
-
30/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 17:10
Certidão de Honorários Expedida
-
28/08/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 13:36
Petição Juntada
-
09/08/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 17:08
Certidão de Honorários Expedida
-
12/06/2024 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/02/2024 15:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
09/02/2024 15:31
Certidão de Cartório Expedida
-
15/11/2023 05:05
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:22
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:49
Petição Juntada
-
23/10/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:08
Petição Juntada
-
16/10/2023 11:35
Petição Juntada
-
11/10/2023 05:36
Contrarrazões Juntada
-
04/10/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:46
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
18/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 05:29
Apelação/Razões Juntada
-
04/09/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 05:26
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Nascimbeni Rigolino (OAB 178018/SP), Gustavo Castiglioni Toldo (OAB 398781/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP) Processo 1015935-43.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gersino Francisco da Cruz - Reqda: Cacilda Bento de Moraes, Heltamane Tamires da Cruz Parazzi -
Vistos.
Embargos de declaração opostos por HELMANE TAMIRES DA CRUZ (fls. 195/197) sob o fundamento que a sentença de fls. 186/192 contém contradição pois houve acordo nos autos com relação a venda do imóvel e demais pedidos.
Instada a se manifestar a parte embargada o fez a fls. 201/202, requerendo a rejeição dos embargos. É o relatório.
Os embargos de declaração não comportam acolhimento uma vez que as decisões guerreadas não padecem de quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido é o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de alegadas omissões do acórdão embargado, traduzem, na verdade, seu inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido.
Nesse panorama, inexistente qualquer obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado, conforme exige o art. 53 do CPC, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração (1ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp n. 294.936, Relator Ministro Sérgio Kukina, j. 15.10.2013).
A irresignação da parte embargante anote-se, deve ser encetada em recurso específico, e não por meio dos embargos de declaração.
Portanto, se há discordância da parte embargante quanto ao teor da sentença, nesse e em outros aspectos, tal irresignação deverá ser objeto de recurso específico, como de direito, não havendo, portanto, nenhum ponto a ser declarado. menta: ... sem omissão - Se a parte não se conforma com os fundamentos do julgado, não há de ser por meio de embargos de declaração que ' conseguirá a sua reforma - Embargos protelatórios a permitir o) sancionamento das v embargantes ao pagamento da multa de 1% prevista pelo art. 538, parágrafo único, do CPC - Embargos rejeitados, com imposição de ...
Se a parte não se conforma com os fundamentos do julgado, não há de ser por meio de embargos de declaração que conseguirá a sua reforma.
Do exposto, ficam REJEITADOS os embargos de declaração. o Por derradeiro, advirto novamente a parte embargante que a oposição de novos incidentes fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhe sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Jundiaí, 28 de agosto de 2023 -
29/08/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 20:45
Petição Juntada
-
21/08/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:17
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 05:27
Embargos de Declaração Juntados
-
14/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 15:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/08/2023 10:09
Conclusos para Sentença
-
08/08/2023 15:15
Petição Juntada
-
02/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:09
Petição Juntada
-
20/06/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 17:15
Réplica Juntada
-
29/05/2023 16:20
Especificação de Provas Juntada
-
26/05/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:26
Contestação Juntada
-
08/05/2023 17:18
Mandado Juntado
-
08/05/2023 17:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/04/2023 09:45
Petição Juntada
-
20/04/2023 16:32
Mandado de Citação Expedido
-
20/04/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:15
Petição Juntada
-
18/04/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:55
Petição Juntada
-
22/02/2023 14:56
Petição Juntada
-
06/02/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
02/02/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 22:55
Contestação Juntada
-
01/02/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 02:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/12/2022 18:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/12/2022 18:31
Mandado Juntado
-
01/12/2022 02:04
Suspensão do Prazo
-
14/10/2022 16:07
Mandado Expedido
-
12/10/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 10:37
Remetido ao DJE
-
11/10/2022 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 10:19
Ofício Juntado
-
11/10/2022 10:19
Ofício Juntado
-
11/10/2022 10:19
Ofício Juntado
-
11/10/2022 10:19
Ofício Juntado
-
11/10/2022 05:58
Remetido ao DJE
-
10/10/2022 16:58
Mandado Expedido
-
10/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 12:31
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/10/2022 12:31
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/10/2022 10:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/10/2022 10:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/10/2022 10:56
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/10/2022 09:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/10/2022 09:05
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:35
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 17:01
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:15
Petição Juntada
-
14/09/2022 14:35
Petição Juntada
-
13/09/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:32
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:15
Petição Juntada
-
07/09/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:11
Remetido ao DJE
-
05/09/2022 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2022 17:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/08/2022 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
29/08/2022 16:52
Mandado de Citação Expedido
-
29/08/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2022 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000525-32.2023.8.26.0301
Banco Santander (Brasil) S.A.
Valmir de Oliveira dos Santos
Advogado: Bruno Nery Soranz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 09:50
Processo nº 1086070-91.2023.8.26.0100
Fernando Oliveira Luciano
Rossi Residencial S.A.
Advogado: Samuel Rodrigues Epitacio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 04:42
Processo nº 1054978-63.2017.8.26.0114
Oficina Comercio de Materiais Didaticos ...
Santina Zanqueta Longo
Advogado: Bruno Martins Lucas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2017 16:43
Processo nº 0010544-19.2022.8.26.0344
Associacao de Ensino de Marilia LTDA
Joao Pedro Fernandes Fagionato
Advogado: Jefferson Luis Mazzini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2022 14:58
Processo nº 1015935-43.2022.8.26.0309
Helmane Tamires da Cruz
Gersino Francisco da Cruz
Advogado: Joelma Dias Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 09:28