TJSP - 0007575-64.2023.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 14:20
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2023 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/09/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 12:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Matheus Pitzer da Silva (OAB 359939/SP) Processo 0007575-64.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto José da Silva - Exectdo: Telefonica Brasil S/A Vivo - Intime-se a(o) executada(o) (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido, no valor de R$ 456,00 (fls. 55) em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §, 1º, CPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância.
Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo da tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Sendo infrutífera a penhora, intime-se a(o) exequente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Feita a penhora, intime-se a(o) executada(o) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer embargos do devedor no prazo de 15 dias.
Os embargos poderão versar somente sobre as hipóteses previstas no art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 22 de agosto de 2023 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
23/08/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 21:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 11:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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