TJSP - 1004585-55.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 14:19
Homologada a Transação
-
23/11/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB 459708/SP) Processo 1004585-55.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Pascoal dos Santos - Reqdo: Sky Serviços Ltda -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Esclareçam, ainda, as partes se, em caso de eventual necessidade de prova oral, pretendem que a audiência seja realizada em modalidade presencial ou telepresencial, justificando.
O silêncio sobre a modalidade da audiência será entendido como preferência e demanda pela audiência virtual.
Após e caso haja participação do Ministério Público, confira-se vista ao I.
Representante Ministerial.
Int. -
28/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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