TJSP - 0004447-41.2019.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 19:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo Luiz Francisco (OAB 99148/SP), Ligia Chaves Mendes Hosokawa (OAB 427338/SP) Processo 0004447-41.2019.8.26.0624 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Orlando Manoel Soares, Paulo Sérgio Soares, Marco Roberto Soares, Evandro Manoel Soares, Michele Aparecida Garcia Cavallari Soares, Estevan Aparecido Soares, Lidi de Lima - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pois bem.
A controvérsia central refere-se à apuração da RMI (renda mensal inicial) do benefício, em vista do reconhecimento por Sentença de períodos laborados em atividades especiais.
Após diversas reelaborações, a tese principal do INSS (fls. 726/728) é a de que os períodos considerados de atividade especial na Sentença de 15.06.1976 a 16.09.1977 e de 09.11.1977 a 13.12.1978, já constavam como especiais quando da concessão do benefício original, sendo que, o período faltante, de 01.02.1972 a 02.03.1973, resulta no acréscimo de apenas 13 (treze) dias aos 31 anos, 06 meses e 08 dias de tempo de contribuição, período que não seria capaz de alterar o coeficiente (76%) do salário-de-benefício a ser aplicado para apuração da RMI, uma vez que a Lei exige um ano completo de atividade para cada elevação (de 6%) no mencionado coeficiente.
Assim, aduz que, deduzidos pagamentos administrativos realizados, a liquidação resultaria em valor zero.
Já as manifestações dos exequentes sobre o assunto pouco ou nada esclareceram, limitando-se a afirmar genericamente a correção das planilhas que apresentaram.
Ora, volta e meia os exequentes apresentam novas planilhas e, a cada qual, alteram a data-base, à guisa de atualização, o que é completamente descabido.
Somente é possível comparar planilhas de cálculos com a mesma data-base que, in casu, deve ser aquela da primeira juntada aos autos (06.2019).
Eventual atualização de período posterior é apenas aquela própria do regime de precatórios.
E os exequentes nada esclarecem a respeito do ponto principal: o coeficiente do salário-de-benefício a ser aplicado para apuração da RMI.
Aliás, ao que parece (posto que não são claras nesse aspecto), não aplicam coeficiente nenhum (o Sr.
Perito informa que os exequentes teriam considerado o tempo de contribuição incorreto de 32,0409 anos, o que resultaria em coeficiente também incorreto, fl. 700).
O que se revela descabido, posto que a aposentadoria (por tempo de serviço) se deu aos 20.07.1995 (fl. 03), de modo que se rege pelas regras vigentes antes da Emenda Constitucional nº 20/98, de acordo com o que dispunha a Lei 8.213/91 à época: Art. 53.
A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de: [...] II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.
Por sua vez, o laudo pericial retificado e planilhas de fls. 697/720 apontam que os cálculos da RMI por parte do INSS, a partir competência de janeiro de 1993 (fl. 707), consideraram valores de salários-de-contribuição inferiores àqueles constantes dos extratos previdenciários da própria Autarquia a fls. 09 e 378.
Ademais, nestes autos, o INSS considera a RMI de R$ 100,82, porém, realmente, a carta de concessão do benefício de aposentadoria implantado aos 20.07.1995 (fl. 03), realizada na seara administrativa, apontava RMI superior: R$ 150,90.
Não há explicação nenhuma para a redução.
Se a concessão administrativa foi incorreta, o INSS deveria ter se valido dos meios administrativos ou judiciais para revisão, sendo despropositada a pretensão de fazê-lo apenas agora, nos cálculos de liquidação de sentença, que devem se basear no que consta efetivamente dos seus bancos de dados (CNIS).
Sobre essas divergências, o INSS nada explicou.
Contudo, antes de julgar a impugnação apresentada pelo INSS, em vista da atividade permanente de saneamento inerente aos poderes de direção do processo do Magistrado e com vistas a prevenir futuras arguições de nulidade, de se facultar manifestação ao MP. É que o autor da ação principal é falecido, ocupando os seus sucessores (herdeiros e companheira) o polo ativo do presente cumprimento de Sentença, habilitados nos autos físicos de origem (fl. 62).
Contudo, o coexequente ESTEVAN APARECIDO SOARES é menor (fl. 76) assistido por sua mãe (que também ocupa o polo ativo, fl. 95), e completará sua maioridade em novembro próximo (fl. 75).
Isto posto, havendo interesse de incapaz, intime-se o MD.
Representante do Parquet para manifestação, nos termos do art. 178, inc.
II do CPC/2015.
Intime-se e cumpra-se. -
28/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:54
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2023 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 16:04
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 15:44
Decisão
-
17/03/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2022 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 17:31
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 17:52
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 15:08
Decisão
-
03/12/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 22:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 22:41
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 22:41
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 11:56
Decisão
-
24/08/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2021 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2021 16:14
Recebidos os autos da Contadoria
-
08/07/2021 16:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/06/2021 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
23/06/2021 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 15:36
Decisão
-
21/06/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2021 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2021 15:23
Recebidos os autos da Contadoria
-
07/06/2021 15:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/04/2021 22:42
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 23:45
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
22/03/2021 21:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 17:46
Decisão
-
20/03/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2021 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2021 14:59
Recebidos os autos da Contadoria
-
22/02/2021 14:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/01/2021 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
25/12/2020 23:03
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 21:27
Decisão
-
14/12/2020 20:29
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 06:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 22:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2020 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2020 15:44
Recebidos os autos da Contadoria
-
06/11/2020 15:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/04/2020 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
31/03/2020 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2020 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2020 19:11
Decisão
-
17/03/2020 17:54
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2020 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2020 15:18
Recebidos os autos da Contadoria
-
07/02/2020 15:18
Realizada Informação da Contadoria
-
18/12/2019 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
29/10/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2019 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2019 17:00
Decisão
-
22/10/2019 19:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2019 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2019 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2019 21:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2019 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2019 01:02
Suspensão do Prazo
-
17/06/2019 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2019 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 17:49
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2001
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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