TJSP - 1000830-93.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 15:27
Expedição de documento
-
20/07/2024 00:03
Publicação
-
19/07/2024 12:01
Remetidos os Autos
-
19/07/2024 11:26
Ato ordinatório
-
13/03/2024 19:06
Expedição de documento
-
12/03/2024 11:18
Ato ordinatório
-
01/02/2024 15:26
Petição Juntada
-
31/01/2024 01:13
Publicação
-
30/01/2024 17:21
Expedição de documento
-
30/01/2024 13:30
Remetidos os Autos
-
30/01/2024 12:33
Expedição de documento
-
30/01/2024 12:32
Homologação de Transação
-
15/09/2023 10:38
Conclusos
-
14/09/2023 18:58
Petição Juntada
-
28/08/2023 05:00
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Rando Melon (OAB 248218/SP) Processo 1000830-93.2023.8.26.0146 - Divórcio Consensual - Reqte: Daiane Cristina Poli Silva - Vistos, Providencie a parte autora a emenda à inicial, com a juntada dos seguintes documentos: (i) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (nº 624.063.002.879-8) e/ou indicar se houve a regularização do imóvel, descrita no item 1 do Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural e Outras Avenças; (ii) declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), para fins de comprovação do valor da avaliação do imóvel rural; (iii) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo completo, para que seja possível comprovar a propriedade dos bens móveis partilhados.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 09:02
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 10:09
Conclusos
-
21/08/2023 17:10
Petição Juntada
-
21/08/2023 09:17
Expedição de documento
-
21/08/2023 09:17
Ato ordinatório
-
18/08/2023 16:02
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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