TJSP - 0003755-37.2022.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 04:47
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:45
Petição Juntada
-
28/03/2025 17:45
Petição Juntada
-
28/03/2025 17:45
Petição Juntada
-
28/03/2025 17:45
Petição Juntada
-
28/03/2025 17:45
Petição Juntada
-
28/03/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
15/03/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:26
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 16:35
Petição Juntada
-
12/02/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 18:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/02/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 18:25
Petição Juntada
-
07/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:16
Petição Juntada
-
31/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 12:46
Petição Juntada
-
16/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 15:25
Petição Juntada
-
03/12/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:15
Petição Juntada
-
24/10/2024 11:27
Petição Juntada
-
10/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:23
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 09:25
Petição Juntada
-
08/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 15:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/10/2024 06:12
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:57
Petição Juntada
-
30/09/2024 10:16
Petição Juntada
-
17/09/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 16:37
Petição Juntada
-
13/09/2024 16:25
Petição Juntada
-
09/09/2024 09:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/09/2024 16:44
Petição Juntada
-
30/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 21:05
Petição Juntada
-
26/08/2024 15:27
Petição Juntada
-
26/08/2024 15:08
Petição Juntada
-
10/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:03
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2024 15:07
Petição Juntada
-
19/07/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:48
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 18:15
Petição Juntada
-
12/07/2024 17:20
Documento Juntado
-
12/07/2024 17:19
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2024 12:41
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 20:15
Petição Juntada
-
20/06/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:25
Petição Juntada
-
17/06/2024 11:56
Petição Juntada
-
13/06/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:10
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
09/06/2024 12:55
Petição Juntada
-
07/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:26
Petição Juntada
-
25/05/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 01:14
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 01:32
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:55
Petição Juntada
-
25/09/2023 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 11:47
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
05/09/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 06:33
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:15
Petição Juntada
-
25/08/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Vieira de Camargo Arruda (OAB 120626/SP), Fábio Antonio de Oliveira (OAB 388645/SP) Processo 0003755-37.2022.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Tatuimar Ltda - Exectdo: Casa de Carne & Rotisseria Nossa Fé Ltda. -
Vistos.
Rejeito a arguição de nulidade de citação, na medida em que, conforme bem observado pela exequente, a pessoa jurídica foi citada na pessoa de Antônio Cláudio de Camargo Júnior, que se apresentou ao oficial de justiça como responsável pela empresa, consoante se vê de fls. 49 do processo principal.
Incide, portanto, a teoria da aparência, inscrita, para fins de citação, no artigo 248, §2º, do Código de Processo Civil.
Se Antônio não possuía poderes para receber citação, isso não pode ser oposto ao exequente, nos termos do artigo 276 do Código de Processo Civil.
A parte não pode tirar proveito da própria torpeza.
A respeito do tema, confira-se o STJ (grifos do juízo): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA E RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO.
VALIDADE.
TEORIA DA APARÊNCIA.
ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
REVALORAÇÃO JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Segundo entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é válida a citação da pessoa jurídica, realizada no endereço de sua sede, mesmo que recebida por pessoa que não tinha poderes expressos para tal, mas não recusou a qualidade de funcionário, devendo prevalecer, no caso, a teoria da aparência" (AgInt no AREsp 1.385.801/SP, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 24/4/2019). 2.
A análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto na Súmula 7/ STJ, quando se exige somente a revaloração jurídica das circunstâncias fático-probatórias contidas nos autos. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1818954 GO 2021/0006765-7, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/08/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2021) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VALIDADE DA CITAÇÃO POSTAL.
RECEBIMENTO POR PESSOA QUE TRABALHA NO LOCAL.
TEORIA DA APARÊNCIA. 1.
A jurisprudência desta Corte acolhe a teoria da aparência, conferindo validade à citação recebida no endereço do devedor, mesmo que por pessoa que não tenha poderes expressos para tal. 2.
No caso, o Tribunal de origem foi peremptório ao registrar que a citação postal foi encaminhada ao escritório comercial do devedor e recebida por indivíduo que presumidamente ali trabalha, razão pela qual considerou, ante a teoria da aparência, ser possível conferir licitude ao ato processual. 3.
Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem para aferir a validade da citação realizada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (STJ - AREsp: 1450082 SP 2019/0041597-2, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 27/04/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2021) Antes de deliberar sobre eventual excesso de execução (que em tese é mínimo, diga-se), determino a intimação da terceira interessada e representante da extinta executada, por intermédio de seu advogado e nos termos do que dispõem os artigos 3º, §3º e 139, V, do Código de Processo Civil, para que informe se há possibilidade de acordo para parcelamento ou quitação, apresentando proposta nestes mesmos autos, ou diretamente à exequente, observada, em qualquer caso, a necessidade de atualização monetária da dívida.
Justifica-se essa postura do juízo porque, havendo composição, se porá fim ao conflito, ficando inclusive prejudicados os pedidos formulados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica 0003219-89.2023.8.26.0624 (em andamento).
Não havendo acordo, a execução permanecerá suspensa, na forma do artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 01:24
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 22:35
Petição Juntada
-
09/08/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:07
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 11:49
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
06/07/2023 17:33
Documento Juntado
-
03/07/2023 09:44
Incidente Processual Instaurado
-
28/06/2023 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 06:11
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:02
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2023 19:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/05/2023 19:05
Mandado Juntado
-
27/05/2023 14:55
Petição Juntada
-
26/04/2023 11:33
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/04/2023 11:33
Mandado Juntado
-
19/04/2023 14:09
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
05/04/2023 16:49
Carta de Intimação Expedida
-
05/04/2023 16:09
Mandado Expedido
-
05/04/2023 16:09
Mandado Expedido
-
05/04/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 09:33
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 08:52
Ato ordinatório
-
01/04/2023 21:45
Petição Juntada
-
31/03/2023 09:39
Petição Juntada
-
31/03/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 10:23
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 08:25
Petição Juntada
-
30/03/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:07
Petição Juntada
-
20/03/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 13:21
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 12:47
AR Negativo Juntado
-
17/03/2023 12:43
AR Positivo Juntado
-
17/03/2023 12:36
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2023 16:06
Petição Juntada
-
13/03/2023 13:41
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/03/2023 15:35
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/03/2023 15:45
Petição Juntada
-
01/03/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 01:23
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2023 18:15
Petição Juntada
-
24/02/2023 05:55
Remetido ao DJE
-
23/02/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2023 15:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/02/2023 15:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/02/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 12:47
Remetido ao DJE
-
14/02/2023 11:07
Mandado Urgente Expedido
-
14/02/2023 11:01
Mandado Urgente Expedido
-
14/02/2023 10:38
Ato ordinatório
-
14/02/2023 09:56
Petição Juntada
-
23/01/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
19/01/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 12:45
Petição Juntada
-
18/01/2023 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 12:34
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 12:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/01/2023 12:18
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
22/11/2022 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 09:34
Mandado Expedido
-
21/11/2022 00:59
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:18
Guia Juntada
-
17/11/2022 14:18
Petição Juntada
-
17/11/2022 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 10:22
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 00:42
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 17:15
Petição Juntada
-
11/11/2022 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2022 14:02
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/11/2022 14:02
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/11/2022 14:02
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/11/2022 14:02
Protocolo Juntado
-
08/11/2022 15:27
Documento Juntado
-
08/11/2022 15:27
Guia Juntada
-
08/11/2022 14:55
Petição Juntada
-
08/11/2022 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 10:21
Remetido ao DJE
-
07/11/2022 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2022 14:15
Petição Juntada
-
04/11/2022 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:59
Remetido ao DJE
-
01/11/2022 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2022 16:13
Documento Sigiloso Juntado
-
01/11/2022 16:13
Documento Juntado
-
31/10/2022 15:28
Bacen Jud Positivo Juntado
-
29/09/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:40
Remetido ao DJE
-
27/09/2022 18:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/09/2022 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 19:45
Guia Juntada
-
20/09/2022 19:45
Petição Juntada
-
20/09/2022 00:42
Remetido ao DJE
-
19/09/2022 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2022 19:35
Guia Juntada
-
17/09/2022 19:35
Petição Juntada
-
16/09/2022 12:32
Remetido ao DJE
-
16/09/2022 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2022 10:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/08/2022 14:27
Mandado Expedido
-
29/08/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:41
Remetido ao DJE
-
25/08/2022 14:31
Ato ordinatório
-
18/07/2022 21:35
Petição Juntada
-
15/07/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 09:35
Remetido ao DJE
-
14/07/2022 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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