TJSP - 1003398-09.2023.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 12:11
Extinto o processo por desistência
-
20/10/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 10:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/10/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1003398-09.2023.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Fls. 97: expeça-se nova folha de rosto para cumprimento da decisão-mandado de fls. 88/89.
Com relação à concessão dos benefícios do artigo 212, do CPC, deixo de analisar tal pleito, pois já deferido na decisão de fls. 88/89.
Acaso o veículo não seja localizado no endereço indicado, intime-se o réu a indicar com precisão, no ato do cumprimento do mandado e diretamente ao oficial de justiça, o local onde o veículo se encontra, sob pena da inércia ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, c/c §§ 1º, 2º e 3º do CPC.
Por fim, com relação ao pedido de trâmite segredo de justiça, indefiro, reportando-me ao decidido a fls. 88/89, primeiro parágrafo. -
28/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/07/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 12:33
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/06/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 09:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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