TJSP - 1022963-97.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2024 10:38
Processo Reativado
-
12/06/2024 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 01:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 08:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 23:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 02:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Eduardo Roberto Santiago (OAB 89463/SP) Processo 1022963-97.2023.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Cicero Rocha da Cruz -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo.
Deferida a medida liminar e cumprida, houve purgação da mora e depósito de valores referentes a integralidade da dívida pendente (fls. 90/91). É o relatório.
D E C I D O.
Com o depósito efetuado no prazo da lei a fls. 90/91, restou efetivamente comprovada a quitação da integralidade da dívida pendente até aquela data e portanto está purgada a mora, sendo que discussões outras não afastam essa conclusão.
Ante o exposto, JULGO purgada a mora e, por consequência, extinto o processo, sem exame de mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
O depósito de purgação da mora será levantado pela parte autora.
Decorrência lógica, de rigor determinar que o veículo seja devolvido a parte ré de imediato.
Na impossibilidade da parte autora providenciar a devolução, CONDENO a parte requerente ao pagamento do valor de mercado equivalente ao veículo, tudo para evitar o enriquecimento sem causa.
Oportunamente, prossiga-se nos próprios autos em fase de liquidação.
Anote-se corretamente os pólos processuais invertidos e após prossiga-se em execução.
Pelo princípio da causalidade, pois a inadimplência não foi negada, as custas e verba honorária, ora arbitrada em R$ 1.000,00, atualizados, serão pagas pela parte requerida.
Observe-se a justiça gratuita que ora concedo.
Anote-se.
Oportunamente, apreciarei pedidos de levantamento e/ou transferência.
Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida.
Expeça-se mandado/ofício para o veículo ser devolvido imediatamente ao réu.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Precatória/Ofício para efetivo e imediato cumprimento.
Se for o caso, providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
24/08/2023 02:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:21
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
23/08/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 09:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/08/2023 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 09:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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