TJSP - 1113001-34.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:24
Trânsito em Julgado às partes
-
04/05/2025 04:23
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:25
Juntada de Petição de parecer
-
08/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/12/2024 01:07
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:29
Juntada de Petição de parecer
-
13/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 23:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 21:10
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Wrias de Melo Alves (OAB 43801/BA) Processo 1113001-34.2023.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Reqte: Adherbal Genaro Gomes Neto, Raiany Cristina de Jesus Gomes - Reqda: OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. -
Vistos.
Providencie o habilitante/impugnante, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a juntada de procuração original e atualizada.
Após, com a regularização dos autos, nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1.
Intime-se a parte adversa, por meio de publicação no diário de justiça eletrônico, para que se manifeste acerca da impugnação/habilitação apresentada, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão; 2.
As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do art. 4º, parágrafo 8º, da Lei estadual 11.608/03, exceto no caso de pedido de gratuidade da justiça, que será analisado por este Juízo, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC. 2.1.
Adverte-se, desde já, que serão consideradas retardatárias habilitações e impugnações de crédito nas quais a parte, com interesse de agir, não tiver observado: 2.1.1.
O prazo de 15 dias previsto no art. 7, §1º, da Lei n. 11.101/05 ou, 2.1.2.
O prazo de 10 dias previsto no art. 8º da Lei n. 11.101/05. 2.1.3.
Em relação às impugnações retardatárias, a elas a Lei 11.101/05 atribuiu as mesmas características e ritos das habilitações retardatárias (art. 10, §5º da Lei 11.101/05), o que, por corolário lógico, implica também o recolhimento de custas (art. 10, §3º e §5º da Lei 11.101/05), sendo este, inclusive, o entendimento predominante neste E.
Tribunal (Agravo de Instrumento 2173513-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mairiporã - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021). 3.
A análise quanto ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita será feita após a juntada dos documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência. 4.
Com a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão; 5.
Por fim, decorrido o prazo, apresente o administrador judicial nomeado nos autos parecer com as seguintes informações: 5.1.
Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 5.2.
Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 5.3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 5.4 Tempestividade ou não do presente incidente, observando-se o descrito no item 2 da presente decisão; 5.5.
A conferência de todos os dados apresentados pela impugnante, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade 6.
Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 6.1.
Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador judicial engendrar diligências administrativas para formular seu parecer. 6.2.
Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 7.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 19:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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