TJSP - 0000232-02.2023.8.26.0456
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2024 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/10/2023 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Alyston Rober de Campos (OAB 268204/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP) Processo 0000232-02.2023.8.26.0456 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Rodrigo Oliveira Pio - Reqdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 22:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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