TJSP - 1003040-26.2020.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 11:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:48
Penhora Deferida
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22/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:09
Reativação de Processo Suspenso
-
09/09/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:18
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 09:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 11:11
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 19:49
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 13:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/11/2023 21:34
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 14:25
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) Processo 1003040-26.2020.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos etc.
Como se sabe, o Conselho Nacional de Justiça divulgou a criação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), cujo objetivo, em suma, é tornar mais célere as investigações patrimoniais.
No entanto, por ora não há como se proceder à pesquisa por meio do SNIPER, uma vez que a utilização da ferramenta tem se mostrado ineficaz e de alcance restrito, já que o sistema ainda não foi integrado às principais bases de busca de bens disponíveis.
Nesse sentido, o E.
Tribunal de Justiça teve a oportunidade de decidir recentemente: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER.
Indeferimento.
Sistema que, a despeito de anunciado, ainda não foi inteiramente implementado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recurso não provido.
Agravo de Instrumento 2110779-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Promissão -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/07/2023.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS).
Insurgência do banco exequente contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER.
Rejeição.
Medida de caráter excepcional, por implicar quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, requisitos não observados no caso concreto.
Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladamente, não autoriza a sua utilização.
Possibilidade de utilização de alternativas disponibilizadas pelo Judiciário para a efetividade do processo de execução.
Precedentes.
Decisão mantida, ainda que por fundamento diverso.
Recurso desprovido.
Agravo de Instrumento 2162531-96.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2023.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
A mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor por meio do sistema SNIPER, vez que protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.
Agravo de Instrumento nº. 2303850-86.2022.8.26.000, Relator DesembargadorFelipe Ferreira, 26ª Câmara de Direito Privado, v.u., j. em 08/03/2023 (www.tjsp.jus.br).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA Decisão recorrida a determinar a suspensão da execução por um ano Ausência de bens passíveis de constrição Incidência do artigo 921, inciso III, do NCPC Afastada alegação de medidas que ainda aguardavam cumprimento - Pretendida realização de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) - Providência, ineficaz, no momento, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito desta Col.
Corte, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução Precedentes deste Eg.
Tribunal - Decisão mantida AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo de Instrumento nº. 2280892-09.2022.8.26.0000, Relator DesembargadorElcio Trujillo, 10ª Câmara de Direito Privado, v.u., j. em 08/03/2023 (www.tjsp.jus.br).
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Recurso contra parte da decisão que indeferiu o uso da ferramenta de busca reiterada de ativos pelo Sisbajud, bem como a pesquisa pelo sistema SNIPER.
A ferramenta que permite a pesquisa de bens do devedor no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) ainda não tem condições de ser efetivada, por estar em fase de desenvolvimento e implantação.
Ademais, não há, por ora, regulamentação a respeito por esta Corte.
Precedentes.
Penhora permanente pode ser realizada pela ferramenta "teimosinha" do Sisbajud, se disponível no sistema.
O serviço em questão é efetivado mediante comando único e não por pesquisa lançada diariamente.
O devedor responde com os bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (artigo 789 do Código de Processo Civil).
Limitação do tempo de reiteração automática da pesquisa a trinta dias, tempo razoável para verificação da efetividade da medida.
Decisão reformada em parte.
Recurso parcialmente provido.
Agravo de Instrumento nº. 2283190-71.2022.8.26.0000, Relator DesembargadorElói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, v.u., j. em 06/03/2023 (www.tjsp.jus.br).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais - Fase de cumprimento de sentença Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de eventual patrimônio do executado através do sistema "SNIPER" Inconformismo da exequente Não acolhimento Ferramenta ainda não disponível para utilização no âmbito deste Tribunal Necessidade de se aguardar a efetiva implantação do serviço junto aos sistemas informatizados desta Corte - Recurso desprovido.
Agravo de Instrumento nº. 2267792-84.2022.8.26.0000, Relator DesembargadorJosé Aparício Coelho Prado Neto, 10ª Câmara de Direito Privado, v.u., j. em 06/03/2023 (www.tjsp.jus.Br). "Agravo de instrumento.
Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a consulta de investigação patrimonial em nome da agravada executada pelo sistema Sniper.
Indeferimento, com fundamento na ausência de cadastro do r.
Juízo de primeiro grau naquele sistema.
Impossibilidade de realização da pesquisa requerida.
Previsão de implementação do sistema até 16/12/2022, consoante Comunicado Conjunto nº 680/2022 da Presidência deste E.
TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça.
Impossibilidade de deferimento do pedido nesta fase processual, que poderá ser repetido oportunamente.
Agravo de instrumento desprovido." Agravo de Instrumento nº. 2275357-02.2022.8.26.0000, Relator DesembargadorCarlos Dias Motta, 26ª Câmara de Direito Privado, v.u., j. em 23/11/2022 (www.tjsp.jus.Br). "Contratos bancários.
Ação de execução.
Decisão agravada que indefere o requerimento, formulado pela exequente, de busca de bens e ativos dos executado por meio pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Manutenção.
Plataforma de pesquisa que, apesar de recentemente divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça, se encontra em fase de implementação e o seu acesso aos magistrados ainda não foi regulamentado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
De fato, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça divulgou a implementação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, com a finalidade de facilitar e agilizar as investigações patrimoniais, objetivando, principalmente, tornar mais célere e eficaz a entrega da prestação jurisdicional no âmbito das ações de execução e nos cumprimentos de sentenças. É evidente, que a utilização dessa ferramenta, em um futuro próximo, poderá trazer mais eficiência e agilidade à satisfação dos créditos perseguidos nas ações, visto se tratar de uma plataforma de busca integrada a diversos outros sistemas, mas que, de acordo com as informações contidas no portal de informações do CNJ (Sniper - Portal CNJ), a mesma ainda se encontra em construção, porquanto ao sistema ainda não foram integradas as principais bases de busca de bens disponíveis, restando evidente que o seu alcance ainda se encontra restrito à bases de dados ali indicadas e que, ao menos por ora, não se mostram eficazes para finalidade pretendida na execução.
Ademais, o uso à essa nova ferramenta ainda não foi regulamentado no âmbito do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e, portanto, ao menos nesse momento, sua utilização se mostra inviabilizada, nada impedindo à recorrente que reitere o pedido em outra oportunidade, quando o acesso à plataforma já estiver sido liberado aos Magistrados.
Agravo não provido, com observação." Agravo de Instrumento nº. 2249249-33.2022.8.26.0000, Relatora DesembargadoraSandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, v.u., j. em 22/11/2022 (www.tjsp.jus.Br).
Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da parte credora em termos de prosseguimento do feito.
Na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo.
Intimem-se.
São Carlos, 17 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 22:24
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 02:54
Suspensão do Prazo
-
25/02/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2021 15:32
Arquivado Provisoriamente
-
08/12/2021 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 19:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
06/12/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2021 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2021 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 16:30
Juntada de Ofício
-
21/06/2021 17:07
Juntada de Ofício
-
10/06/2021 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2021 16:25
Juntada de Ofício
-
27/05/2021 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2021 16:07
Decisão
-
07/05/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 19:17
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 14:06
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 11:12
Decisão
-
11/03/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2021 12:02
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 12:02
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 12:01
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 12:01
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2021 16:01
Decisão
-
12/02/2021 19:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2021 14:51
Decisão
-
10/02/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2020 21:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2020 21:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2020 15:02
Expedição de Carta.
-
29/09/2020 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2020 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2020 15:31
Decisão
-
09/09/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2020 21:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2020 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2020 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2020 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2020 18:41
Expedição de Carta.
-
18/06/2020 11:50
Decisão
-
17/06/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 20:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2020 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2020 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2020 10:23
Expedição de Mandado.
-
08/04/2020 10:41
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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